Justiça determina vacinação obrigatória de crianças em Santa Catarina

Pais têm 60 dias para atualizar vacinas das filhas, sob pena de multa

Por Plox

30/06/2024 22h43 - Atualizado há cerca de 1 ano

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ordenou que um casal regularize o esquema vacinal de suas duas filhas dentro de 60 dias, conforme decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul. A não conformidade resultará em multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, a ser paga ao Fundo de Infância e Adolescência da cidade.

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Multa e exceções

Para evitar a vacinação e a multa, os pais devem apresentar um atestado médico que contraindique explicitamente a vacinação das crianças.

Denúncia do Ministério Público

O casal foi denunciado pelo Ministério Público por infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. A mãe recorreu, alegando insegurança quanto à vacinação e temendo riscos à saúde das filhas.

Decisão judicial

Em sua decisão, o juiz de direito de 2º grau citou o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem à criança direitos à vida, saúde, dignidade e proteção contra negligência e violência. O magistrado também mencionou a pandemia de Covid-19, destacando a importância das vacinas na preservação de vidas.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida,” afirmou o juiz da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

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