Bolsa Família endurece regras e amplia fiscalização sobre famílias com crianças
Nova instrução normativa impõe exigências mais rígidas em saúde e educação, com possibilidade de corte no benefício para quem não cumprir as condicionalidades
Por Plox
30/06/2025 18h17 - Atualizado há 3 dias
A partir desta segunda-feira, 30 de junho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação que altera significativamente as condicionalidades do Programa Bolsa Família. A Instrução Normativa Conjunta nº 4, assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social, estabelece critérios mais rigorosos para o acompanhamento das áreas de saúde e educação das famílias beneficiárias.

No âmbito da saúde, crianças com até sete anos devem seguir o calendário nacional de vacinação e passar por avaliações nutricionais regulares. Mulheres entre 14 e 44 anos, por sua vez, precisam realizar acompanhamento médico periódico, especialmente em casos de gestação, com a realização de pré-natal em unidades básicas de saúde.
Na educação, a frequência escolar mínima exigida varia conforme a idade: crianças de 4 a 6 anos devem comparecer a pelo menos 60% das aulas mensais, enquanto para aquelas entre 6 e 18 anos que ainda não concluíram a educação básica, a exigência sobe para 75%.
O não cumprimento dessas condicionalidades pode acarretar em consequências graduais para o benefício. Inicialmente, a família recebe um alerta. Persistindo a situação, o benefício pode ser bloqueado por um mês, suspenso por dois meses e, em casos de reincidência, cancelado definitivamente. Importante destacar que antes de qualquer penalidade, a família terá direito à defesa e poderá apresentar recurso. Se aceito, o benefício é restabelecido e os valores retroativos podem ser pagos.
Além disso, as famílias que não cumprirem as condicionalidades serão encaminhadas para acompanhamento direto pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O objetivo é identificar as causas do não cumprimento e oferecer suporte para que a situação seja regularizada, evitando o corte do benefício por motivos alheios à vontade da família.
Todas as ações e acompanhamentos serão registrados em sistema, garantindo a privacidade das famílias. A documentação gerada terá um prazo mínimo de guarda de cinco anos.
A nova normativa já está em vigor e deve ser seguida por todos os estados e municípios a partir da data de sua publicação.
\"O objetivo é garantir que as famílias tenham acesso aos direitos básicos de saúde e educação, promovendo a inclusão social e rompendo o ciclo intergeracional da pobreza\", afirmou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.