Pai que dopava as filhas com vitamina de morango para estuprá-las é condenado em Engenheiro Caldas
Homem também havia recebido outra condenação recente por estupro de duas crianças; ao todo, soma 90 anos e 26 dias de prisão
Por Plox
30/06/2025 17h10 - Atualizado há 2 dias
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Única de Tarumirim/MG, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, informa a condenação de um homem, de 63 anos, a uma pena total de 58 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados de forma continuada contra suas duas filhas e uma terceira criança que estava sob sua autoridade.
Os crimes ocorreram no município de Engenheiro Caldas/MG, entre os anos de 2004 e 2009. Durante a instrução processual do caso, que tramita sob sigilo, ficou demonstrado que o réu se aproveitava da sua condição de pai e guardião para cometer os abusos, além dopar as vítimas com "batidas de morango" contendo sonífero para cometer os abusos sexuais, que incluíam atos libidinosos diversos e conjunção carnal, sem que as vítimas pudessem oferecer resistência. Uma das vítimas, sua filha, foi abusada dos 2 aos 13 anos. A outra filha foi vítima dos 2 aos 9 anos, enquanto a terceira criança, que residia com a família, sofreu os abusos quando tinha 6 aos 13 anos.

A sentença, proferida em 27/06/2025 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tarumirim/MG, além de condenar o réu à pena de reclusão, também o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 para cada uma das vítimas.
Registre-se que o acusado encontra-se preso preventivamente desde o dia 12/04/2024, em virtude do cometimento do crime previsto no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), praticado em março de 2024, contra duas crianças, 3 e 8 anos de idade, pelo qual foi recentemente condenado à pena de 31 anos e 9 meses de reclusão.
Com a soma das duas sentenças, a pena total do acusado chega a 90 anos e 26 dias de reclusão.
Estas condenações representa uma importante resposta do sistema de justiça no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e à impunidade, reafirmando o compromisso das autoridades com a proteção dos mais vulneráveis e com a segurança pública.