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Política
Transporte público em Ipatinga tem prorrogação de subsídio municipal
Projeto de lei prorroga o subsídio já existente, visando a continuidade na redução da tarifa para o usuário e incentivando o uso do transporte coletivo
30/08/2023 às 12:27por Redação Plox
30/08/2023 às 12:27
— por Redação Plox
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Foi aprovado na tarde dessa terça-feira (29) pela Câmara Municipal de Ipatinga, o Projeto de Lei (PL) nº 195/2023, que prorroga o subsídio ao serviço de transporte público coletivo de passageiros. A matéria é de autoria do Executivo Municipal, e tem como objetivo, garantir a modicidade das tarifas e o estímulo à utilização do transporte público na região.
Ônibus que circula na cidade de Ipatinga. Foto: Matheus Valadares/Plox.
A legislação atualizada, levando em conta as emendas aprovadas, permite que, entre 1º de junho de 2023 e dezembro de 2024, a concessionária do transporte público coletivo continue recebendo um subsídio de R$ 1,00 por cada passageiro pagante. Esse valor, porém, está limitado ao montante total acima de R$ 12 milhões (R$ 12.825.000,00). A ação busca manter a distinção entre a tarifa técnica (custo real do serviço) e a tarifa pública (valor cobrado ao usuário), incentivando a escolha do transporte coletivo pelos cidadãos.
De acordo com o texto aprovado, a tarifa para o usuário será estabelecida através de Decreto do Poder Executivo, respeitando as leis e os termos do Contrato de Concessão 039/2015 – SESUMA/SMA. Se, ao longo do período determinado, a tarifa técnica for constatada como menor que a tarifa pública acrescida do subsídio, haverá possibilidade de revisão tarifária.
Ainda de acordo com o texto, essa prorrogação do subsídio alinha-se aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012. A medida visa garantir tarifas mais acessíveis, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade urbana em Ipatinga.
O subsídio será repassado diretamente à concessionária até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Para receber o subsídio, diz o documento aprovado, a concessionária deverá apresentar mensalmente um relatório contendo o total de passageiros pagantes. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ficará encarregada da fiscalização e controle destas informações.
Os custos decorrentes desta lei serão abarcados pelas dotações orçamentárias municipais.
Aguarda-se agora a regulamentação deste Projeto de Lei pelo Poder Executivo, que entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2023.
Emendas parlamentares aprovadas
Duas emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação foram acatadas. A Emenda nº 01 optou por suprimir o Art. 6º da proposta original, que tinha a intenção de revogar a Lei Municipal 4.451/2022, relacionada ao mesmo tema. A Emenda nº 02 estabelece um limite para o período do subsídio prorrogado, definindo-o entre 1º de junho de 2023 a dezembro de 2024.
Sancionada a Lei que permite transposição de recursos orçamentários
Na segunda-feira (28), foi sancionado a Lei N.º 4.677, aprovada pelos vereadores, que, “autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), consignados no Orçamento vigente”.
Conforme o documento publicado no Diário Oficial do município (Veja na íntegra abaixo), “ a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total” da manutenção da Guarda Municipal, reserva de contingência, financiamento Fonplata e Aposento do RPPS, Reserva Remunerada e Reforma.
Documento publicado na segunda-feira. Foto: reprodução.