STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 8 de outubro, 48 horas após o término das eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo (6). Essa regra é prevista pela legislação brasileira, com o objetivo de assegurar o livre exercício do voto.

No entanto, o Código Eleitoral define três exceções à regra: em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável e violação de salvo-conduto. Caso um eleitor seja preso, será conduzido imediatamente a um juiz, que avaliará se o caso se enquadra nas exceções. Caso contrário, a prisão será relaxada.
Além dos eleitores, mesários e candidatos também estão protegidos contra prisões, exceto em flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, período iniciado em 21 de setembro.
Nas cidades que tiverem segundo turno, a mesma regra será aplicada entre os dias 22 e 29 de outubro. Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ter uma segunda etapa, o que pode ocorrer em 103 cidades, de um total de 5.559 municípios participantes do pleito de 2024.