Empresa é condenada após premiar funcionária com TDAH como 'mais lerda'
Justiça reconheceu assédio moral e ambiente hostil como causa de adoecimento psicológico; indenização foi fixada em R$ 20 mil
Por Plox
30/09/2025 07h41 - Atualizado há 3 dias
Uma rede de laboratórios foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), após episódios de bullying no ambiente de trabalho, em Belo Horizonte.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira, a profissional foi alvo de assédio moral por colegas, sendo chamada de “lerda” e “sonsa”, além de receber um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.
A trabalhadora relatou que, diante da sobrecarga e pressão no trabalho, associadas às limitações do TDAH, passou a ter crises de ansiedade e desenvolveu transtorno psíquico. A perícia médica confirmou o diagnóstico de transtorno ansioso-depressivo multifatorial, agravado pelo ambiente hostil.
O processo incluiu provas documentais que mostraram a realização de “ranqueamentos” entre os funcionários e a entrega da “premiação” ofensiva. O perito do caso apontou o bullying como fator decisivo para o adoecimento, configurando o chamado “nexo concausal”, quando o trabalho contribui significativamente para o surgimento da doença.
Testemunhas, incluindo o chefe imediato da funcionária, confirmaram que a violência psicológica era de conhecimento da liderança, mas nenhuma medida efetiva foi tomada para coibir a prática. Segundo a magistrada, ao se omitir, a empresa assumiu o risco de ser responsabilizada civilmente.
A decisão destacou ainda o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima no ambiente de trabalho.
Além da indenização por danos morais, a juíza reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Como a empregada já havia sido desligada, a empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva e as verbas rescisórias.
Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil após recurso da empresa no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O caso agora aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A sentença reforça a responsabilidade dos empregadores em prevenir e combater a violência psicológica dentro do ambiente corporativo.