Pista do Santos Dumont é liberada após 12h de interdição por vazamento de óleo
Mais de 160 voos foram cancelados e operações precisaram ser transferidas para o Galeão; Anac orienta passageiros sobre direitos
Por Plox
30/09/2025 19h04 - Atualizado há 4 dias
O Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, voltou a receber pousos e decolagens nesta terça-feira (30), após permanecer interditado por cerca de 12 horas. A paralisação foi causada por um vazamento de óleo na pista durante uma manutenção preventiva realizada na noite da segunda-feira (29).

De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o incidente ocorreu quando não havia voos programados, mas foi necessário manter a interdição até que toda a área fosse limpa. A liberação aconteceu apenas na tarde de hoje, após inspeções que confirmaram condições adequadas para operação segura.
Até as 18h, o balanço indicava o cancelamento de 162 voos — sendo 80 chegadas e 82 partidas. O Aeroporto Internacional do Galeão (GIG) recebeu parte da demanda, registrando 29 pousos alternados e 20 decolagens que originalmente aconteceriam no Santos Dumont. Segundo a administração do Galeão, a movimentação extra não comprometeu o funcionamento do terminal.
A Infraero destacou que a retomada só foi possível depois da completa remoção do óleo, reforçando que a pista precisa atender
“aos mais altos padrões de segurança”
.
Para os passageiros prejudicados, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou que a primeira orientação é procurar diretamente a companhia aérea responsável. As empresas devem atualizar informações sobre embarques a cada 30 minutos e prestar assistência material gratuita conforme o tempo de espera.
As regras são as seguintes: após 1 hora, o passageiro tem direito a comunicação (internet ou telefone); após 2 horas, deve receber alimentação; e, em atrasos superiores a 4 horas, a obrigação inclui hospedagem e transporte, caso seja necessário pernoite.
Além disso, quem enfrentar cancelamentos, interrupções ou atrasos acima de 4 horas pode escolher entre três alternativas: reacomodação em voo próprio ou de outra empresa, reembolso integral ou transporte por outro meio disponível.
Passageiros com necessidades especiais (Pnae) e seus acompanhantes também têm direito a hospedagem, independentemente do horário ou da necessidade de pernoitar no aeroporto.
Essas garantias estão previstas na Resolução nº 400 da Anac. A agência ainda orienta que qualquer irregularidade seja registrada na própria companhia aérea ou no site Consumidor.gov.br, assegurando que os direitos sejam respeitados.