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Recentemente, as marcas estão recorrendo cada vez mais a uma estratégia que não é nova, mas tem se tornado mais frequente: ao invés de aumentar o preço, elas reduzem o tamanho da embalagem. Um estudo realizado com base em 40 milhões de notas fiscais de compras em um supermercado online revelou que produtos chegaram a ter uma diminuição de até 18% em seu conteúdo. Essa redução faz com que o preço por quilo do produto aumente até 20%.
Esta abordagem é adotada pelas empresas para contornar os custos crescentes de produção, especialmente com a alta no preço das matérias-primas. Ao reduzir a quantidade do produto na embalagem, as marcas dão a impressão de que estão mantendo preços estáveis. No entanto, o consumidor, de fato, acaba pagando mais por menos, uma tática conhecida como "reduflação".
Setores Mais Afetados e Impacto no Consumidor
A "reduflação" é comum principalmente na indústria alimentícia e de produtos de limpeza. Anna Carolina Fercher, da empresa Horus Inteligência de Mercado, que conduziu o levantamento, pontua que "o mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de volume ou peso de um produto". Ela também menciona que o consumidor acaba percebendo essa diminuição quando produtos acabam antes do previsto.
Em sua análise, produtos como barras de chocolate, que já tiveram 200g, passaram a ter 100g e agora estão ainda menores, são exemplos claros dessa prática. Outros produtos que tiveram redução, segundo a pesquisa da Horus, incluem sabonete, sabão em pó para roupas, molho de tomate, suco pronto e biscoitos.
A reduflação, ao invés de ser uma economia para o consumidor, pode fazer com que este tenha que ir mais vezes ao supermercado devido à menor duração dos produtos.
Orientações e Legislação
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que, embora as empresas tenham o direito de alterar a quantidade ou os ingredientes de um produto, é essencial que o consumidor seja informado sobre qualquer mudança por meio de um aviso claro na embalagem. O aviso deve permanecer na embalagem por seis meses, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o Procon-SP, as alterações na quantidade de um produto devem ser destacadas na parte frontal da embalagem, com detalhes sobre a quantidade anterior e posterior à mudança. Empresas que não informam corretamente sobre tais alterações podem ser multadas.
Repercussões nas Redes Sociais
Desde 2018, as reclamações sobre redução nas embalagens tornaram-se mais frequentes nas redes sociais. Com a pandemia da Covid-19, várias categorias de produtos, como pão de forma, leite em pó, biscoitos, entre outros, sofreram reduções. Em todos os casos, as empresas afirmaram estar em conformidade com as regulamentações legais.
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