POLíTICA
CPI do Crime Organizado é instalada no Senado para investigar milícias e facções pelo país
Comissão liderada por Alessandro Vieira começa em 4 de junho com apoio multipartidário e foco no combate à criminalidade no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia o rigor no combate ao crime organizado no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, trazendo mudanças significativas no enfrentamento às facções criminosas e na proteção de autoridades envolvidas nessa missão.
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente pelo PT
Foto: Presidência
Entre as determinações, está a criação de dois novos crimes: obstrução e conspiração para obstruir ações contra o crime organizado. Na prática, qualquer tentativa de atrapalhar investigações ou operações policiais contra facções passa a ser considerada crime grave, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. A legislação busca coibir estratégias de chefes do crime organizado para dificultar o trabalho das forças de segurança.
Os condenados por esses crimes deverão ser encaminhados a presídios federais de segurança máxima, mesmo que ainda aguardem julgamento. O objetivo do governo é impedir que líderes de facções continuem comandando ações criminosas a partir do sistema prisional estadual.
Outra mudança incide diretamente sobre o artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa. Agora, quem financiar ou ordenar a prática de crimes dentro de facções pode receber a mesma pena dos demais integrantes do grupo, além de responder pelo crime executado.
A sanção fortalece ainda a proteção pessoal de juízes, promotores, policiais, militares e familiares — inclusive aposentados — que estejam sob ameaça em razão do combate ao crime organizado. A medida também se estende para servidores que atuam em áreas de fronteira, regiões reconhecidas pela incidência de tráfico e contrabando.
A lei foi sancionada um dia após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, considerada a mais letal da história do estado, com mais de 120 mortes.
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