Parlamentares devem analisar nesta quinta-feira (30) o relatório de uma medida provisória voltada à reformulação das regras do setor elétrico. Inicialmente, a votação estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada após um pedido de vista coletiva.
Tramitação e validade da medida
O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), precisa ser aprovado até 7 de novembro para não perder validade. Caso avance na comissão mista, seguirá para apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Braga acatou 109 das mais de 400 emendas apresentadas por parlamentares, frisando que o principal objetivo é tornar o setor elétrico mais eficiente e competitivo, sem repassar custos adicionais aos consumidores.
Principais mudanças propostas
Entre as novidades do relatório estão o estabelecimento de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado livre de energia, possibilitando que consumidores residenciais também possam escolher seu fornecedor de eletricidade — direito hoje restrito a grandes empresas.
A CDE é um fundo responsável pelo financiamento de políticas públicas no setor elétrico, como a tarifa social, o programa Luz Para Todos, subsídios para fontes renováveis e compensações a quem produz a própria energia, como usuários de painéis solares.
Teto de gastos da CDE
O relatório determina um limite máximo de arrecadação para as despesas da CDE, com exceção das políticas públicas, que passará a vigorar a partir de 2027, tomando como referência o orçamento real de 2025. Para 2024, o valor estimado é de R$ 49,2 bilhões — quantia que, segundo o relator, não deve ser inteiramente utilizada.
Para suprir eventuais insuficiências no caixa, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), financiado pelos próprios beneficiários da CDE, na proporção dos benefícios recebidos. Estão isentos do ECR:
- beneficiários do Luz Para Todos;
- consumidores de baixa renda;
- beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
- custos administrativos da CDE, CCC e RGR;
- e perdas de energia em estados cujas capitais não estavam integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) até 2009.
Abertura do mercado livre e novos prazos
A medida prevê que todos os consumidores poderão escolher livremente seu fornecedor de energia elétrica. A implantação ocorrerá de forma escalonada: primeiro para consumidores industriais e comerciais, em até 24 meses após a sanção da medida; depois, para os demais consumidores, em até 36 meses.
Além disso, será criado o Supridor de Última Instância (SUI), com a função de garantir o fornecimento emergencial em casos de falhas ou interrupções no sistema.
Foco no armazenamento de energia
O relatório passa a incluir o armazenamento de energia no planejamento para expansão da rede elétrica e cria regras de remuneração e acesso para incentivar o uso de baterias e tecnologias que conferem flexibilidade ao sistema.
Os incentivos fiscais previstos abrangem a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de redução a zero do imposto de importação para equipamentos de baterias (BESS), até 2026. Esses equipamentos também passam a ser incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Novas regras para micro e minigeração
Está prevista uma nova cobrança para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), excetuando a microgeração de autoconsumo local, como residências com painéis solares. A taxa será de R$ 20 para cada 100 kWh compensados, com atualização anual pelo IPCA, até 31 de dezembro de 2028.
Comercialização de gás pela PPSA
Por fim, o relatório autoriza a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a comercializar o gás natural pertencente à União, com o intuito de reduzir tarifas e fomentar o desenvolvimento industrial.