Receita Federal intensifica fiscalização e exclui 3,94 milhões de MEIs do SIMEI em 2025

Ações miram irregularidades e excesso de faturamento; cruzamentos com PIX e cartões ampliam a cobrança retroativa e a perda do enquadramento simplificado

31/01/2026 às 11:55 por Redação Plox

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma porta de entrada para a formalização de pequenos negócios, com cobrança simplificada de tributos e acesso a direitos previdenciários sem burocracia.

Receita Federal

Receita Federal

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Com o passar dos anos, porém, a Receita Federal passou a identificar um uso distorcido desse enquadramento: empresas que se aproveitam do regime para pagar menos impostos do que deveriam, mantendo-se como MEI mesmo após ultrapassar os limites estabelecidos em lei.

Isso é possível porque o MEI recolhe um valor fixo mensal de tributos, enquanto micro e pequenas empresas pagam impostos proporcionais ao faturamento. Quando o contribuinte oculta parte da receita ou fragmenta atividades para continuar sendo MEI, passa a praticar uma forma de sonegação, ao deixar de recolher o que pagaria em um regime adequado ao porte real do negócio.

A Receita Federal vem apertando o cerco a essas distorções. Em 2025, o órgão retirou 3.942.902 MEIs do SIMEI, sistema de tributação específico da categoria. A maior parte não pediu para sair: foi excluída ou desenquadrada após cruzamentos de dados e análises que apontaram irregularidades.

Exclusão x desenquadramento: o que muda para o MEI

Exclusão e desenquadramento têm efeitos diferentes sobre o contribuinte.

Golpe do PIX

Golpe do PIX

Foto: Divulgação


No desenquadramento, o MEI é retirado do regime por descumprir regras, passando a ser tributado como outro tipo de empresa dali em diante. Já na exclusão, o contribuinte perde o direito de permanecer como MEI, pode ser retirado do Simples Nacional e ainda ter tributos cobrados de forma retroativa.

Em 2025, a Receita intensificou a revisão de cadastros e eliminou do regime empresas que já não atendiam a requisitos básicos, como CNPJs inativos ou abandonados. Foram mais de 3,7 milhões de casos apenas nesse tipo de ajuste.

Mesmo assim, o excesso de faturamento continuou no centro das ações de fiscalização. Mais de 83 mil MEIs deixaram o SIMEI em 2025 por ultrapassar o limite anual sem comunicar o Fisco, sendo 82.948 desenquadrados.

Os dados detalhados mostram:

18.591 ultrapassaram o limite de faturamento — hoje em R$ 81 mil por ano — em mais de 20%;

60.637 passaram do teto em até 20%;

3.720 foram desenquadrados por excesso de receita já no primeiro ano de atividade.

Em 2024, o cenário foi ainda mais amplo: mais de 571 mil MEIs deixaram o regime por faturar acima do permitido. O salto foi impulsionado por uma mudança na forma de fiscalização: a partir daquele ano, a Receita passou a cruzar dados de PIX e cartões de crédito de maneira sistemática, o que fez o volume de desenquadramentos ficar 30 vezes maior do que em 2023.

Quando a irregularidade vira fraude

O MEI passa a ser considerado irregular quando deixa de cumprir regras básicas do regime, como:

• Faturar até R$ 81 mil por ano;
• Ter apenas um funcionário;
• Não ter sócios nem participar de outras empresas;
• Atuar somente em atividades permitidas;
• Possuir conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro;
• Não ser servidor público federal em atividade.

A irregularidade se transforma em fraude quando há intenção clara de enganar o Fisco. Isso inclui abrir MEIs em nome de terceiros para dividir o faturamento, usar várias contas bancárias ou maquininhas para dispersar receitas, esconder operações de maior valor sob um CNPJ de MEI, subdeclarar valores na DASN-SIMEI e omitir recebimentos em dinheiro ou por PIX.

Entre as consequências possíveis, estão:

• Enquadramento em crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, quando há omissão de receitas de forma dolosa, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa;
• Risco de acusação de falsidade ideológica, ao declarar valores sabidamente falsos;
• Desenquadramento retroativo, com recálculo dos impostos devidos;
• Multas que podem chegar a 75% do tributo devido — percentual que pode dobrar em caso de fraude deliberada;
• Exclusão do Simples Nacional.

O desenquadramento retroativo ocorre quando a Receita identifica que a irregularidade começou antes do período inicialmente analisado. Nesses casos, o CNPJ deixa de ser considerado MEI desde a data da infração, e todos os impostos são recalculados como se a empresa fosse uma microempresa nesse intervalo.

Se o faturamento anual ultrapassa o limite em mais de 20%, essa retroatividade volta para janeiro do próprio ano em que ocorreu a infração, o que tende a elevar significativamente o valor total devido.

Como a Receita detecta os MEIs irregulares

A fiscalização hoje é majoritariamente digital. A Receita cruza informações da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, de marketplaces, de notas fiscais eletrônicas e das transações realizadas por PIX.

Esses dados permitem identificar inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.

De acordo com o especialista ouvido na reportagem, boa parte das irregularidades não decorre de desconhecimento, mas da tentativa de reduzir a carga tributária. Quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações, o que reduz a margem para alegar falta de informação.

Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.

Marco Ruzen

Como o MEI pode evitar problemas com o Fisco

Para permanecer dentro da legalidade, a recomendação é que o contribuinte mantenha transparência em relação aos dados bancários e às compras realizadas. Quando essas informações são compatíveis com o que é declarado na DASN-SIMEI, o risco de autuações e desenquadramento tende a ser mínimo.

Algumas práticas ajudam a manter o negócio em ordem:

Monitoramento mensal do faturamento: manter um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, registrando todas as vendas de produtos e serviços, sem depender apenas da memória ou de extratos bancários.

Gestão das compras e equilíbrio entre entradas e saídas: a Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras supera 80% do faturamento declarado. Acompanhar essa relação reduz o risco de interpretações desfavoráveis.

Separação rigorosa entre contas pessoal e empresarial: evitar misturar finanças. Não usar a conta jurídica do MEI para despesas pessoais nem receber pagamentos em contas de pessoa física, já que o cruzamento de dados via PIX e e-Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.

Atenção aos meios de pagamento eletrônicos: operadoras de cartão e plataformas financeiras informam as transações à Receita por meio da DIMP. A soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.

Planejamento da expansão do negócio: se o faturamento estiver perto de estourar o teto no fim do ano, uma saída é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro, evitando multas e o desenquadramento retroativo.

Emissão regular de notas fiscais: mesmo dispensado de emitir documento fiscal para pessoas físicas, o MEI pode usar a nota como instrumento de controle. Emiti-la facilita acompanhar o próprio faturamento e diminui o risco de ultrapassar o limite sem perceber.

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