Macaulay Culkin lamenta morte de Catherine O'Hara de ‘Esqueceram de mim’
A canadense, referência da comédia, teve a morte noticiada nesta sexta-feira (30) após diagnóstico de uma doença não divulgada; Macaulay Culkin prestou homenagem nas redes
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até este sábado (31) para aderir ao Simples Nacional, regime que unifica e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. O prazo também vale para empresas que foram excluídas do programa e desejam retornar ao sistema tributário simplificado.
microempreendedores(as) individuais
Foto: Internet: MEI
Os pedidos de inclusão devem ser feitos até o último dia do mês pelo Portal e-CAC ou pelo portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital, código de acesso ou conta gov.br. Para aderir ao regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
Após o envio da solicitação, o sistema realiza automaticamente uma checagem de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, o pedido é aprovado. Em caso de inconsistências ou débitos, a opção permanece em análise até que todas as pendências sejam regularizadas.
Empresas excluídas do Simples por dívidas podem retornar ao regime desde que regularizem os débitos também até este sábado (31). A Receita Federal permite a quitação por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Quando o pedido é aprovado, o reenquadramento ao Simples tem efeito retroativo a 1º de janeiro, o que pode impactar todo o ano-calendário de recolhimento de tributos.
Os débitos com o Simples Nacional podem ser negociados diretamente pelo portal do programa. Já dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize, enquanto pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas junto aos respectivos órgãos locais. Quem perder o prazo de adesão só poderá fazer nova solicitação em janeiro de 2027.
O acesso aos serviços do Simples Nacional é feito com código de acesso ou conta gov.br. Quem não possui o código, precisa alterá-lo ou o esqueceu, deve seguir o seguinte procedimento:
Primeiro, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, entrar no menu “Simples – Serviços” e, em seguida, escolher a opção “Todos os Serviços”. Depois, clicar na expressão “Clique Aqui” exibida na tela.
Na etapa seguinte, o empreendedor deve informar o número do CNPJ, o CPF do responsável pela empresa, digitar os caracteres da imagem e selecionar a opção “Validar”. Em seguida, é preciso informar o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa, conforme solicitado pelo sistema.
Com o acesso liberado, o contribuinte consegue consultar pendências, acompanhar a análise do pedido de ingresso no regime e realizar a regularização necessária para aderir ou retornar ao Simples Nacional.