Empresas de Coronel Fabriciano abrem após decreto municipal

Decreto 7.191 publicado em 27 de março estabeleceu regras para o funcionamento das atividades comerciais no município de Coronel Fabriciano

Por Plox

31/03/2020 14h47 - Atualizado há cerca de 4 anos

Com a autorização para as empresas comerciais, as indústrias, as empresas prestadoras de serviço, as empresas de construção civil, os restaurantes e estabelecimentos congêneres, retomarem suas atividades observando as medidas de prevenção e propagação do COVID-19, muitas empresas abriram nessa segunda-feira (30), em Coronel Fabriciano.

Segundo a ACICEL-CDL (Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços de Fabriciano/Câmara de Dirigentes Lojistas), os estabelecimentos comerciais que optaram pela abertura nos moldes do Decreto respeitaram a limitação de uma pessoa a cada 4 m² (quatro metros quadrados) e a distância mínima de 2 m (dois metros lineares) por pessoa. Além de assinarem o Termo de Responsabilização e Ciência que foi disponibilizado no site da prefeitura e afixarem em local de ampla visibilidade dentro do estabelecimento.

 

Comercio-fabriFoto: divulgação/ACIDEL-CDL
 

Para o empresário Ricardo Gaspar, da loja A Preferida, retornar as atividades era uma necessidade. “Vimos a necessidade de retornar a normalidade e estamos tomando as medidas de precaução conforme orientado no Decreto, visando preservar a saúde dos funcionários e dos clientes. Abri desde sábado e já percebo uma movimentação mesmo que tímida mas há” declarou.

 

Comercio-fabri-2Foto: divulgação/ACIDEL-CDL

 

Ainda segundo a Associação, para cumprir o que determina o decreto as empresas abrirão em horários alternados:

De 07 às 13 horas
-Empresas de artigos médicos e ortopédicos, bancas de jornais e revistas, materiais de construção e elétrico, comércio de veículos e motocicletas,  comércio de peças automotivas e acessórios.

De 12 às 18 horas
Comércio de perfumaria e cosméticos, artigos de utilidades domésticas, armarinhos, similares e lojas de artigos infantis, de móveis eletrodomésticos e eletrônicos, óticas, tecidos, vestuários e calçados, equipamentos e materiais de expediente (escritório) papelaria e livraria, materiais de informática e comunicação.

“Vejo o decreto que permite as empresas que quiserem abrir em parte do dia, tomando as medidas preventivas necessárias resguardando as pessoas que trabalham e os clientes, como positivo. Esperamos que os empresários consigam fazer a gestão das suas empresas, observando os critérios e trabalhando para minimizar os impactos nos negócios” pontuou a presidente da ACICEL-CDL, Graziele Nascimento.

Fora do horário previsto no Decreto, os estabelecimentos poderão funcionar em atividades internas, bem como em sistema de entregas domiciliares.
 

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