Câmara aprova prorrogação de prazo para declaração do Imposto de Renda

Segundo o PL, que segue para o Senado, o novo prazo será 31 de julho

Por Plox

31/03/2021 15h40 - Atualizado há mais de 3 anos

Nesta quarta-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Foto: Agência Brasil

 

No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Veja as novas regras do Imposto de Renda

Desde o dia 1º de março, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Multa
•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição
Pagamento nas seguintes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de junho
•        3º lote: 30 de julho
•        4º lote: 31 de agosto
•        5º lote: 30 de setembro
 

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