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Política
Câmara aprova prorrogação de prazo para declaração do Imposto de Renda
Segundo o PL, que segue para o Senado, o novo prazo será 31 de julho
31/03/2021 às 18:40por Redação Plox
31/03/2021 às 18:40
— por Redação Plox
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Nesta quarta-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
Foto: Agência Brasil
No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.
Veja as novas regras do Imposto de Renda
Desde o dia 1º de março, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano Obrigatoriedade Deve declarar Imposto de Renda quem: • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação • Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte Prazo de entrega • De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa • Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição Pagamento nas seguintes datas • 1º lote: 31 de maio • 2º lote: 30 de junho • 3º lote: 30 de julho • 4º lote: 31 de agosto • 5º lote: 30 de setembro
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.