Ipatinga transforma academias e salões de beleza em essenciais; mas há dúvidas se poderão abrir

Parecer jurídico é aguardado pela assessoria de comunicação para esclarecer dúvidas enviadas por empresários

Por Plox

30/03/2021 21h57 - Atualizado há mais de 3 anos

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), sancionou o projeto de lei, de autoria do Legislativo municipal, que classifica academias, salões de beleza e barbearias como serviços essenciais. O documento diz que a Lei 4.139, de 30 de março de 2021, passa a valer a partir de sua publicação, que no caso seria a partir de amanhã.

Contudo, ainda há dúvidas de representantes destes segmentos e também em alguns membros da atual Administração, quanto à possibilidade de abertura dos estabelecimentos já na manhã desta quarta-feira (31).

Foto: Marcelo Augusto / PLOX

 

No atual cenário de onda roxa, deliberado pelo governo estadual, academias e salões de beleza não são considerados serviços essenciais e deverão permanecer sem funcionamento até o dia 4 de abril, quando se encerra o prazo dado pelo governo.

Representantes de alguns empreendimentos como: academias, salões de belezas e barbearias, procuraram a reportagem do PLOX para saber se poderiam reabrir já na manhã de quarta (31). Alguns demonstraram receio de abrir as portas por conta de sofrerem com alguma punição. “Gostaria de saber se vamos poder reabrir. Estou com medo de o decreto do Estado ser superior e a gente acabar sendo multado. Já estou quase tendo que fechar minha barbearia e se for multado não terei saída”, disse um empresário.

A reportagem do PLOX tentou entender, junto à assessoria da Prefeitura, se a lei será cumprida a partir de amanhã [quarta]. Contudo, fomos informados que nas primeiras horas da manhã desta quarta é aguardado um posicionamento jurídico por parte da Administração de Ipatinga esclarecendo as dúvidas enviadas ao PLOX por alguns leitores.

A LEI N.º 4.139, de 30 de março de 2021, diz que: “institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências”.

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