Lei que considera academia como atividade essencial é sancionada em Governador Valadares

Vereador Enes Cândido é o autor da lei que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município

Por Plox

31/03/2021 08h45 - Atualizado há cerca de 3 anos

A lei n° 7.238, de autoria de Enes Cândido, coloca as academias de musculação, ginástica, artes marciais, natação, hidroginástica, estúdios de pilates e, demais atividades físicas, como atividades essenciais na cidade de Governador Valadares.

Cândido, além de vereador, é também enfermeiro e gestor em saúde. Ele defende a ideia que cuidados com a saúde são primordiais e que não podem ser esquecidos em tempos epidêmicos. Seu argumento para a defesa da lei é que, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde),  praticar exercícios regularmente é essencial para melhorar a qualidade de vida.

“Meu objetivo é minimizar os graves efeitos que a pandemia tem causado diante do que estamos vivendo. Respeitando todas as regras sanitárias, precisamos entender que as academias e os esportes em geral promovem saúde e bem-estar à população”, diz o parlamentar.                                               

A enfermeira Patrícia Castoria festeja a aprovação da lei: “Muito feliz por essa lei! Eu priorizo a prática do exercício físico em minha rotina, ela me proporciona uma vida mais saudável. Precisamos tomar consciência da pandemia, e realizar nossas atividades com toda segurança possível”, afirma.                                                       

O Personal Trainer Renan Rezende observa que está provado que movimentar o corpo é algo essencial para boa manutenção da saúde física e mental. 

“Em meio a esse caos, é importantíssimo cuidar do corpo e da mente. Apoio as aberturas de todas as áreas de prática dessas atividades. Vale ressaltar que as academias sejam grandes ou pequenas, devem ter a consciência de tomarem os devidos cuidados para o bem de todos os seus clientes”, diz Rezende.       

Mas para quem ficou animado com a aprovação da lei, Enes Cândido ressalva que ela só tem validade para os decretos municipais: “Enquanto o município estiver dentro da onda roxa estabelecida pelo Governo do Estado, a medida não é válida, é necessário aguardar este período passar”, conclui o vereador.

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