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O chamado “kit intubação” só poderão ser exportados com autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O kit é um conjunto de medicamentos necessários para realizar a intubação de um paciente. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31).
Diversos profissionais de saúde relatam a falta de medicamentos que fazem parte do “kit intubação”. No domingo (28), dois pacientes morreram pela falta do kit, no interior de São Paulo. Eles estavam internados com Covid-19.
Medicamentos do kit intubação como fentanil, midazolam, etossuximida, rocurônio, succinilcolina, heparina sódica suína, propofol, pancurônio, vecurônio, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica e dexmedetomidina, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado e produto a granel ou produto acabado precisam de autorização para serem vendidos para fora do país.
Os medicamentos como nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina, do conhecido “kit Covid” permanecem na lista dos que precisam de autorização prévia, mesmo tendo comprovado a ineficácia do kit contra a doença.
Ainda de acordo com a decisão, insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres dessas substâncias, oxigênio medicinal e vacinas contra a Covid necessitam da autorização prévia da Anvisa para exportação.
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