Justiça barra norma que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Decisão judicial atendeu ação do Conselho Federal de Medicina contra nova resolução do CFF, que previa permissão para farmacêuticos emitirem receitas

Por Plox

31/03/2025 19h11 - Atualizado há cerca de 1 mês

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica.


Imagem Foto: Reprodução


A norma, que havia sido divulgada no Diário Oficial no último dia 17 de março, estava prevista para entrar em vigor no mês seguinte. Ela possibilitava que profissionais da área com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica realizassem prescrições.



No entanto, a medida gerou forte reação de entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou na última quinta-feira (20) uma ação judicial pedindo a anulação da resolução. Segundo o CFM, os farmacêuticos não possuem a formação técnica nem a atribuição legal necessárias para diagnosticar doenças e definir tratamentos adequados para restabelecer a saúde de pacientes.



Na decisão, a Justiça afirmou que apenas médicos têm a competência técnica, profissional e legal para firmar diagnósticos e estabelecer tratamentos terapêuticos. Essa não é a primeira vez que uma resolução do tipo é derrubada. Em uma tentativa anterior, ainda no ano passado, outra norma semelhante foi considerada ilegal pela 17ª Vara Federal Cível da Justiça do DF. Naquela ocasião, o alvo foi a resolução 586/2013, que permitia aos farmacêuticos receitar medicamentos e produtos que não exigiam prescrição.



Mesmo com os obstáculos, o CFF vem defendendo o direito dos farmacêuticos de atuar de forma mais ativa na orientação terapêutica. Para o órgão, a possibilidade de traçar o perfil farmacoterapêutico de um paciente seria suficiente para justificar a prescrição de medicamentos e até mesmo a renovação de receitas. A proposta é que o atendimento nas farmácias se assemelhe a uma consulta médica, com planos futuros incluindo o pronto atendimento nesses estabelecimentos.



A iniciativa, no entanto, esbarra em diversas lacunas legais. De acordo com o advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e professor da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, em reportagem do G1, a tentativa de regulamentação visa atender a uma demanda do mercado, mas não encontra respaldo jurídico suficiente.



Furst ainda pontua que a segurança do paciente, nesses casos, acaba sendo colocada sob sua própria responsabilidade.
"É o paciente quem vai ter que cuidar da sua segurança, quando essa questão deveria ser vista como saúde pública", destaca o advogado.


O CFF argumenta que há respaldo do Ministério da Saúde para algumas práticas, como a prescrição de profilaxias para o HIV, como PrEP e PEP. No entanto, até a publicação desta matéria, a pasta não havia se manifestado sobre a ampliação desse tipo de prescrição.



A reportagem também questionou o conselho sobre os mecanismos de fiscalização que seriam implementados, especialmente considerando que o diagnóstico passaria a ser responsabilidade direta dos farmacêuticos. Segundo o CFF, essa definição só ocorreria após a entrada em vigor da medida, o que, agora, foi impedido pela decisão judicial.


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