Cotistas do antigo PIS/Pasep têm até terça (31) para pedir resgate de valores esquecidos

Solicitações feitas nesta data devem ser pagas em 27 de abril; depois, depósitos passam a ocorrer em 25 de maio, conforme o calendário do Repis do Ministério da Fazenda.

31/03/2026 às 14:34 por Redação Plox

Cotistas do antigo fundo dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que ainda têm dinheiro esquecido podem solicitar o resgate até esta terça-feira (31), conforme o calendário do Sistema de Ressarcimento (Repis), do Ministério da Fazenda.

Quem fizer a solicitação nesta data deve receber o pagamento em 27 de abril. Depois desse prazo, o ressarcimento passa a ser depositado apenas em 25 de maio, para os trabalhadores que pedirem o resgate até 30 de abril.

Pagamentos seguem calendário do Repis

O último pagamento do Repis ocorreu na última quarta-feira (25), com saldo médio de R$ 2,8 mil por beneficiário. O valor, no entanto, pode variar conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época em que o fundo estava vigente, entre 1971 e 1988.

Recursos serão pagos no dia 27 de abril •

Recursos serão pagos no dia 27 de abril •

Foto: MArcello Casal Jr/Agência Brasil


Os valores das cotas que não foram sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, segundo as orientações do sistema.

Como consultar valores esquecidos

Para verificar se há valores disponíveis, o trabalhador deve acessar o site do Repis cidadão, sistema do Ministério da Fazenda que permite a consulta e o ressarcimento das cotas extintas.

O passo a passo informado é o seguinte:

  1. Acesse o site do Repis cidadão;
  2. Clique em “entrar com gov.br”;
  3. Faça login com CPF e senha e clique em autorizar;
  4. Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS;
  5. Clique em “pesquisar”.

Documentos exigidos para solicitar o ressarcimento

Para o titular da cota, é necessário apresentar documento oficial de identificação.

No caso de beneficiário legal do titular, o procedimento exige um dos documentos abaixo:

  1. Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  2. Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  3. Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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