Cotistas do antigo PIS/Pasep têm até terça (31) para pedir resgate de valores esquecidos
Solicitações feitas nesta data devem ser pagas em 27 de abril; depois, depósitos passam a ocorrer em 25 de maio, conforme o calendário do Repis do Ministério da Fazenda.
31/03/2026 às 14:34por Redação Plox
31/03/2026 às 14:34
— por Redação Plox
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Cotistas do antigo fundo dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que ainda têm dinheiro esquecido podem solicitar o resgate até esta terça-feira (31), conforme o calendário do Sistema de Ressarcimento (Repis), do Ministério da Fazenda.
Quem fizer a solicitação nesta data deve receber o pagamento em 27 de abril. Depois desse prazo, o ressarcimento passa a ser depositado apenas em 25 de maio, para os trabalhadores que pedirem o resgate até 30 de abril.
Pagamentos seguem calendário do Repis
O último pagamento do Repis ocorreu na última quarta-feira (25), com saldo médio de R$ 2,8 mil por beneficiário. O valor, no entanto, pode variar conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época em que o fundo estava vigente, entre 1971 e 1988.
Recursos serão pagos no dia 27 de abril •
Foto: MArcello Casal Jr/Agência Brasil
Os valores das cotas que não foram sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, segundo as orientações do sistema.
Como consultar valores esquecidos
Para verificar se há valores disponíveis, o trabalhador deve acessar o site do Repis cidadão, sistema do Ministério da Fazenda que permite a consulta e o ressarcimento das cotas extintas.
O passo a passo informado é o seguinte:
Acesse o site do Repis cidadão;
Clique em “entrar com gov.br”;
Faça login com CPF e senha e clique em autorizar;
Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS;
Clique em “pesquisar”.
Documentos exigidos para solicitar o ressarcimento
Para o titular da cota, é necessário apresentar documento oficial de identificação.
No caso de beneficiário legal do titular, o procedimento exige um dos documentos abaixo:
Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.