CPI do Crime Organizado aprova convocação de Ibaneis Rocha e Cláudio Castro e avança em quebras de sigilo

Com adequações para atender exigências do STF, comissão também aprovou nova convocação de Roberto Campos Neto e quer apurar suspeitas de lavagem de dinheiro, inclusive no comércio de joias

31/03/2026 às 17:05 por Redação Plox

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado) do Senado aprovou, nesta terça-feira (31), as convocações dos ex-governadores do Distrito Federal Ibaneis Rocha e do Rio de Janeiro Cláudio Castro. A comissão também avançou em medidas como a aprovação de pedidos de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas já analisados anteriormente, após adequações a exigências do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula Marques

Lula Marques

Foto: Agência Brasil.


Convocação de Ibaneis mira relações comerciais e negociações bancárias

Autor do requerimento, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que o depoimento de Ibaneis é essencial para que a CPI compreenda as relações comerciais entre o escritório de advocacia fundado pelo ex-governador e entidades investigadas pela Polícia Federal (PF), além dos critérios que orientaram decisões de governo ligadas às negociações entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master.

Vieira sustenta que, segundo informações preliminares, o escritório de advocacia teria mantido contratos milionários com entidades ligadas ao Grupo Reag Investimentos e ao Banco Master, alvos de investigações federais, e teria recebido transferências financeiras atípicas do Grupo J&F.

O senador também mencionou que, à frente do Executivo distrital, Ibaneis teria “agido pessoalmente para aprovar” a aquisição do Banco Master, de Daniel Vorcaro, pelo BRB, após a venda ao banco público de cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos questionados.

Cláudio Castro é chamado para discutir lavagem de dinheiro e infiltração criminosa

No caso de Cláudio Castro, Vieira argumentou que o depoimento pode oferecer à CPI um “panorama macroestratégico inestimável”, ao permitir investigar falhas e gargalos institucionais que dificultariam o combate à lavagem de dinheiro e à asfixia financeira do crime organizado, além da capilaridade da infiltração de criminosos no aparato estatal.

Mas nos últimos anos observou-se uma mutação alarmante nesse cenário: a outrora nítida divisão entre facções ligadas ao narcotráfico e grupos milicianos formados por agentes e ex-agentes de segurança pública deu lugar a uma simbiose criminosa, frequentemente denominada narcomilícia

Alessandro Vieira (MDB-SE)

Para o relator da CPI, é nesse contexto que a oitiva do ex-governador fluminense se torna não apenas pertinente, mas indispensável para o avanço dos trabalhos do colegiado.

Convocações ocorrem após ausências em convites anteriores

Segundo o texto, os integrantes da CPI decidiram convocar Castro e Ibaneis depois que os ex-governadores não atenderam aos convites feitos anteriormente. O mesmo motivo levou o colegiado a aprovar uma nova convocação para ouvir Roberto Campos Neto, que presidiu o Banco Central entre 2019 e janeiro de 2025.

A reconvocação foi proposta por Vieira após Campos Neto informar que não poderia comparecer à reunião da CPI nesta terça-feira. Ao pedir a medida, o senador ressaltou que a convocação não atribui, de início, responsabilidade ao ex-presidente do BC pelos fatos investigados e indicou que procedimentos, instrumentos e práticas institucionais do Banco Central podem contribuir para os trabalhos da comissão.

Quebras de sigilo voltam à pauta e CPI detalha objetivo da investigação

Além de outras convocações, como a do ex-diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil Renato Dias de Brito Gomes, os senadores aprovaram pedidos de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas já anteriormente analisados, atendendo a novas exigências do STF.

A CPI apura suspeitas de lavagem de dinheiro e do uso do comércio de joias para movimentar recursos de facções, além de avaliar a eficácia das políticas públicas de combate à lavagem de dinheiro no país. A finalidade é apurar a atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, com foco na identificação de soluções para o enfrentamento do problema, incluindo o aperfeiçoamento da legislação em vigor.

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