PIS/Pasep: resgate de dinheiro no fundo pode ser solicitado até esta terça (31)
Trabalhadores e herdeiros com valores no antigo Fundo PIS/Pasep precisam pedir o ressarcimento até 31/03 para entrar no calendário de pagamento de abril, segundo cronograma da Caixa
31/03/2026 às 08:32por Redação Plox
31/03/2026 às 08:32
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
Trabalhadores e herdeiros com valores no antigo Fundo PIS/Pasep têm até esta terça-feira (31) para solicitar o ressarcimento e, assim, entrar no calendário de pagamento previsto para abril, conforme cronograma divulgado pela Caixa.
Cédulas de dinheiro brasileiro.
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Quem pode pedir e a que valores o ressarcimento se refere
O ressarcimento é referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep, destinadas a pessoas que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram os valores.
O pagamento é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, e a consulta foi facilitada com o lançamento da plataforma Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda.
Como fazer a solicitação do ressarcimento
De acordo com a Caixa, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS — na opção de ressarcimento do PIS/Pasep, com envio de documentos pelo próprio app — ou presencialmente em uma agência.
Prazo desta terça (31) define entrada no pagamento de abril
O cronograma divulgado pela instituição prevê que solicitações realizadas até 31/03/2025 têm pagamento em 25/04/2025. A orientação é que quem quiser ser incluído no calendário de abril faça o pedido até esta terça-feira (31).
Repis Cidadão e o calendário operacional do ressarcimento
O Ministério da Fazenda informou que o Repis Cidadão foi criado para facilitar a consulta e o acesso aos valores do antigo fundo, com os primeiros pagamentos programados a partir do fim de março de 2025, dentro do calendário operacional definido para o ressarcimento.
Ressarcimento não é abono salarial
A Caixa também orienta que o serviço é voltado ao ressarcimento das cotas do fundo extinto e não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep, que segue regras e calendário próprios.