PIS/Pasep: resgate de dinheiro no fundo pode ser solicitado até esta terça (31)

Trabalhadores e herdeiros com valores no antigo Fundo PIS/Pasep precisam pedir o ressarcimento até 31/03 para entrar no calendário de pagamento de abril, segundo cronograma da Caixa

31/03/2026 às 08:32 por Redação Plox

Trabalhadores e herdeiros com valores no antigo Fundo PIS/Pasep têm até esta terça-feira (31) para solicitar o ressarcimento e, assim, entrar no calendário de pagamento previsto para abril, conforme cronograma divulgado pela Caixa.


Cédulas de dinheiro brasileiro.

Cédulas de dinheiro brasileiro.

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo


Quem pode pedir e a que valores o ressarcimento se refere

O ressarcimento é referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep, destinadas a pessoas que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram os valores.

O pagamento é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, e a consulta foi facilitada com o lançamento da plataforma Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda.

Como fazer a solicitação do ressarcimento

De acordo com a Caixa, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS — na opção de ressarcimento do PIS/Pasep, com envio de documentos pelo próprio app — ou presencialmente em uma agência.

Prazo desta terça (31) define entrada no pagamento de abril

O cronograma divulgado pela instituição prevê que solicitações realizadas até 31/03/2025 têm pagamento em 25/04/2025. A orientação é que quem quiser ser incluído no calendário de abril faça o pedido até esta terça-feira (31).

Repis Cidadão e o calendário operacional do ressarcimento

O Ministério da Fazenda informou que o Repis Cidadão foi criado para facilitar a consulta e o acesso aos valores do antigo fundo, com os primeiros pagamentos programados a partir do fim de março de 2025, dentro do calendário operacional definido para o ressarcimento.

Ressarcimento não é abono salarial

A Caixa também orienta que o serviço é voltado ao ressarcimento das cotas do fundo extinto e não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep, que segue regras e calendário próprios.

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