Cmed define reajuste de medicamentos entre 1,13% e 3,81% a partir desta terça-feira
Resolução publicada no DOU fixa aumento médio de 1,95%, abaixo do IPCA em 12 meses (3,81%), e estabelece tetos diferentes conforme o nível de concorrência no mercado.
31/03/2026 às 08:40por Redação Plox
31/03/2026 às 08:40
— por Redação Plox
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O Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) definiu que o reajuste anual dos medicamentos terá variação entre 1,13% e 3,81%, com validade a partir desta terça-feira (31/3). A resolução com a alta anual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.
Com a nova regra, o aumento médio será de 1,95%, abaixo da inflação medida pelo IPCA, que acumulou 3,81% nos últimos 12 meses.
O reajuste anual dos medicamentos vai variar entre 1,13% e 3,81%, segundo definiu a Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (Cmed)
Foto: Freepik
Limites variam conforme o nível de concorrência
Na prática, os remédios com maior concorrência no mercado poderão ter reajuste de até 3,81%. Já os medicamentos classificados no nível 2, considerados de concorrência intermediária, poderão aplicar alta de 2,47%. Para os produtos com menor concorrência, o teto será de 1,13%.
Regras definem preço máximo permitido no país
O reajuste anual funciona como um mecanismo regulatório que estabelece o preço máximo permitido para venda de medicamentos no Brasil. As regras estão previstas na legislação e são operacionalizadas no âmbito da Cmed, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo as orientações oficiais, o procedimento e as normas do ajuste anual estão reunidos em página de serviços do governo federal e em uma área específica da Anvisa dedicada ao tema, incluindo listas de preços publicadas pela Cmed.
Reajuste anual não significa aumento automático em todas as farmácias
Embora defina os limites máximos, o reajuste anual não representa, necessariamente, aumento automático em todas as farmácias, já que os preços podem ficar abaixo do teto regulatório. A orientação é que o ajuste anual e a publicidade dos valores sigam as listas e parâmetros disponibilizados pela Cmed no ambiente da Anvisa.
As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizados, não podendo ser superiores aos preços publicados pela Cmed no portal da Anvisa
Alexandre Rocha Santos Padilha
IPCA e critérios do reajuste
A inflação oficial (IPCA) acumulada em 12 meses ficou em 3,81%, conforme divulgação do IBGE repercutida pela Agência Brasil em 12 de março de 2026. O indicador é um dos parâmetros usados na metodologia do reajuste anual, conforme as regras do processo de ajuste de Preço Fábrica (PF) e as listas publicadas pela Cmed.
Exceções previstas em lei
De acordo com a Lei nº 10.742, de 2003, medicamentos fitoterápicos, isentos de prescrição de alta concorrência no mercado e homeopáticos não precisam seguir a regra de reajuste anual.