Zanin condena ex-aluno por trote com juramento sexual e ofensivo em faculdade de Franca

Ministro do STF reformou decisões da Justiça paulista e do STJ, reconheceu dano moral coletivo e fixou indenização de 40 salários mínimos

31/03/2026 às 14:25 por Redação Plox

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin condenou um ex-aluno de medicina por organizar um trote universitário que obrigou calouras a entoar um juramento com conteúdo sexual e ofensivo. A decisão reconhece dano moral coletivo e determinou o pagamento de indenização de 40 salários mínimos.

O caso envolve um trote realizado em 2019, na Universidade de Franca (SP), em que calouros, especialmente calouras, foram levados a repetir frases descritas no processo como de teor “machista, misógino, sexista e pornográfico”.

Caso condenado pelo STF reacende debate sobre limites de trotes universitários no país

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Foto: Emília Silberstein/UnB Agência


Entre os trechos citados na ação está o juramento imposto às estudantes: “Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano ou de uma veterana. Mesmo que ele cheire a cecê vencido e ela, a perfume barato”.

STF reforma decisões e reconhece violação à dignidade

Ao reformar decisões anteriores da Justiça paulista e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Zanin entendeu que o episódio ultrapassou o ambiente universitário e atingiu a coletividade feminina. Segundo o ministro, a proteção constitucional à dignidade das mulheres “não foi observada no acórdão recorrido”.

Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como “moralmente reprovável”, ou “machista” e “discriminatório”, como diagnosticou o TJSP, ou, ainda, “vulgar e imoral” como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas. São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas, que, no ano passado (2025), resultou no feminicídio de 1.568 mulheres

Cristiano Zanin

“Violência psicológica”, não “brincadeira”

Na decisão, o ministro destacou que práticas desse tipo não podem ser tratadas como simples brincadeira e reforçou que condutas semelhantes às analisadas no processo não devem ser incentivadas ou relativizadas como “tom jocoso”. Para ele, trata-se de violência psicológica, com potencial de estimular e transbordar para agressões físicas.

Zanin também afirmou que a ampla divulgação do episódio ampliou seus efeitos, ao indicar que o caso foi noticiado por veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo na internet.

Entendimento das instâncias inferiores foi derrubado

A decisão contraria o entendimento das instâncias inferiores, que haviam considerado o episódio uma manifestação em “tom jocoso” e sem impacto coletivo. Para o STF, houve violação à Constituição, com base na dignidade da pessoa humana e na igualdade entre homens e mulheres.

Ao final, Zanin concluiu pela existência de dano moral coletivo e determinou a condenação do ex-aluno, fixando a indenização em 40 salários mínimos.

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