TJMG decide que ajuda de custo para alimentação deve ser paga também em férias e licenças
Tese foi fixada em IRDR e determina que o benefício é devido durante afastamentos legais remunerados de servidores de Minas Gerais
31/03/2026 às 10:15por Redação Plox
31/03/2026 às 10:15
— por Redação Plox
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o entendimento de que a ajuda de custo para despesas de alimentação é devida aos servidores estaduais mesmo durante afastamentos legais remunerados, como férias e licenças por motivos de saúde, luto ou nascimento. A definição ocorreu no julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), suscitado pelo próprio governo de Minas Gerais com o objetivo de uniformizar decisões sobre o tema, diante da existência de milhares de processos que discutem a mesma questão jurídica.
TJMG impôs derrota ao estado, que defendia que valor, por ser verba indenizatória, só deveria ser pago nos dias de trabalho presencial
Foto: TJMG
TJMG uniformiza entendimento sobre o benefício
No processo, o estado sustentou que a verba, por ter natureza indenizatória, deveria ser paga apenas nos dias de trabalho presencial. Ao mesmo tempo, o governo havia sancionado uma emenda ao Projeto de Lei 2309/2024 — que trata de reajuste para servidores — prevendo o pagamento da ajuda durante férias e licenças. A emenda é de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) e foi aprovada com o aval da liderança do governo.
Após a sanção do projeto pelo então governador Romeu Zema (Novo), o próprio estado contestou a legalidade da emenda, alegando que o dispositivo criava despesas para o governo — o que, segundo o argumento apresentado, é vedado constitucionalmente. O TJMG acolheu a tese de inconstitucionalidade desse artigo e anulou seu teor. Ainda assim, manteve o direito dos servidores ao auxílio-alimentação durante afastamentos, com base em legislações já existentes, como o Estatuto dos Servidores (Lei 869/52).
não se vincula de forma estrita e inflexível à presença física do servidor no ambiente de trabalho, mas sim à sua condição funcional ativa, à manutenção do vínculo estatutário e à percepção da remuneração regular
TJMG
No acórdão, o tribunal acrescenta que, nos casos em que o servidor permanece em licença legal, com vencimentos, faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação. A decisão também aponta que o vínculo funcional continua ativo durante licenças e férias, legalmente equiparadas aos dias de trabalho, e que a suspensão do auxílio violaria princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao servidor. Para o TJMG, embora a verba seja destinada à alimentação, ela se relaciona à condição funcional ativa e à manutenção da remuneração regular.
Pedidos de participação são negados e processos voltam a tramitar
Documentos do processo indicam que diversas entidades sindicais e federativas solicitaram ingresso na ação como amicus curiae, mas os pedidos foram indeferidos pelo tribunal. Com o julgamento do IRDR, voltam a tramitar ações que cobram o pagamento do benefício em diferentes instâncias da Justiça mineira e que estavam suspensas à espera da decisão. A tese fixada pelo TJMG deverá ser obrigatoriamente aplicada a casos idênticos.
Entidades defendem reconhecimento e cobram valores
Entre as entidades que pediram para participar do processo está o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindpol-MG), que move ações em nome de filiados cobrando o pagamento do auxílio-refeição durante férias e licenças. O presidente da entidade, Wemerson de Oliveira, afirmou que a decisão é histórica e reconhece que o trabalhador “também come quando está doente, de férias ou de licença”. Ele também classificou o não pagamento como uma “injustiça” e disse que a suspensão do auxílio levava servidores a trabalharem doentes para não perder o benefício, que não é incorporado ao salário, mas, segundo ele, “faz diferença no bolso do policial”. Os valores da ajuda de custo para alimentação variam entre R$ 40 e R$ 53.
Discussão sobre retroatividade desde 2016
Segundo Wemerson de Oliveira, o Sindpol-MG também acionou a Justiça para assegurar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, criado por lei em 2016, mas que deixou de fora servidores das forças de segurança. Em outro IRDR, o TJMG fixou tese favorável a servidores da Polícia Civil e das forças de segurança, garantindo o pagamento retroativo do benefício com base na lei de 2016.
Com essa decisão, processos em tramitação que cobram esse pagamento desde 2016 devem adotar a tese do TJMG reconhecendo a retroatividade. O acórdão dessa decisão ainda não havia sido publicado. A categoria só passou a receber o benefício em março do ano passado, quando o governo do estado instituiu, por decreto, o auxílio-alimentação para as forças de segurança pública, atrelado ao cumprimento de metas.
A Controladoria-Geral do Estado informou, por meio da assessoria de comunicação, que não se manifesta a respeito de processos em andamento.