TJMG decide que ajuda de custo para alimentação deve ser paga também em férias e licenças

Tese foi fixada em IRDR e determina que o benefício é devido durante afastamentos legais remunerados de servidores de Minas Gerais

31/03/2026 às 10:15 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o entendimento de que a ajuda de custo para despesas de alimentação é devida aos servidores estaduais mesmo durante afastamentos legais remunerados, como férias e licenças por motivos de saúde, luto ou nascimento. A definição ocorreu no julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), suscitado pelo próprio governo de Minas Gerais com o objetivo de uniformizar decisões sobre o tema, diante da existência de milhares de processos que discutem a mesma questão jurídica.

TJMG impôs derrota ao estado, que defendia que valor, por ser verba indenizatória, só deveria ser pago nos dias de trabalho presencial

TJMG impôs derrota ao estado, que defendia que valor, por ser verba indenizatória, só deveria ser pago nos dias de trabalho presencial

Foto: TJMG


TJMG uniformiza entendimento sobre o benefício

No processo, o estado sustentou que a verba, por ter natureza indenizatória, deveria ser paga apenas nos dias de trabalho presencial. Ao mesmo tempo, o governo havia sancionado uma emenda ao Projeto de Lei 2309/2024 — que trata de reajuste para servidores — prevendo o pagamento da ajuda durante férias e licenças. A emenda é de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) e foi aprovada com o aval da liderança do governo.

Após a sanção do projeto pelo então governador Romeu Zema (Novo), o próprio estado contestou a legalidade da emenda, alegando que o dispositivo criava despesas para o governo — o que, segundo o argumento apresentado, é vedado constitucionalmente. O TJMG acolheu a tese de inconstitucionalidade desse artigo e anulou seu teor. Ainda assim, manteve o direito dos servidores ao auxílio-alimentação durante afastamentos, com base em legislações já existentes, como o Estatuto dos Servidores (Lei 869/52).


não se vincula de forma estrita e inflexível à presença física do servidor no ambiente de trabalho, mas sim à sua condição funcional ativa, à manutenção do vínculo estatutário e à percepção da remuneração regular

TJMG

No acórdão, o tribunal acrescenta que, nos casos em que o servidor permanece em licença legal, com vencimentos, faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação. A decisão também aponta que o vínculo funcional continua ativo durante licenças e férias, legalmente equiparadas aos dias de trabalho, e que a suspensão do auxílio violaria princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao servidor. Para o TJMG, embora a verba seja destinada à alimentação, ela se relaciona à condição funcional ativa e à manutenção da remuneração regular.

Pedidos de participação são negados e processos voltam a tramitar

Documentos do processo indicam que diversas entidades sindicais e federativas solicitaram ingresso na ação como amicus curiae, mas os pedidos foram indeferidos pelo tribunal. Com o julgamento do IRDR, voltam a tramitar ações que cobram o pagamento do benefício em diferentes instâncias da Justiça mineira e que estavam suspensas à espera da decisão. A tese fixada pelo TJMG deverá ser obrigatoriamente aplicada a casos idênticos.

Entidades defendem reconhecimento e cobram valores

Entre as entidades que pediram para participar do processo está o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindpol-MG), que move ações em nome de filiados cobrando o pagamento do auxílio-refeição durante férias e licenças. O presidente da entidade, Wemerson de Oliveira, afirmou que a decisão é histórica e reconhece que o trabalhador “também come quando está doente, de férias ou de licença”. Ele também classificou o não pagamento como uma “injustiça” e disse que a suspensão do auxílio levava servidores a trabalharem doentes para não perder o benefício, que não é incorporado ao salário, mas, segundo ele, “faz diferença no bolso do policial”. Os valores da ajuda de custo para alimentação variam entre R$ 40 e R$ 53.

Discussão sobre retroatividade desde 2016

Segundo Wemerson de Oliveira, o Sindpol-MG também acionou a Justiça para assegurar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, criado por lei em 2016, mas que deixou de fora servidores das forças de segurança. Em outro IRDR, o TJMG fixou tese favorável a servidores da Polícia Civil e das forças de segurança, garantindo o pagamento retroativo do benefício com base na lei de 2016.

Com essa decisão, processos em tramitação que cobram esse pagamento desde 2016 devem adotar a tese do TJMG reconhecendo a retroatividade. O acórdão dessa decisão ainda não havia sido publicado. A categoria só passou a receber o benefício em março do ano passado, quando o governo do estado instituiu, por decreto, o auxílio-alimentação para as forças de segurança pública, atrelado ao cumprimento de metas.

A Controladoria-Geral do Estado informou, por meio da assessoria de comunicação, que não se manifesta a respeito de processos em andamento.

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