STF inicia julgamento sobre suspensão de leis que proíbem linguagem neutra

Ministro do STF também se posiciona contra medida similar em Águas Lindas

Por Plox

31/05/2024 14h25 - Atualizado há cerca de 1 mês

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31) para manter suspensa a lei municipal de Ibirité, Minas Gerais, que proíbe o uso e ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas e entre agentes públicos. Moraes também defendeu a suspensão de uma lei semelhante em Águas Lindas, Goiás.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em sua decisão, Moraes afirmou que “o exercício da jurisdição constitucional baseia-se na necessidade de respeito absoluto à Constituição Federal, havendo, na evolução das Democracias modernas, a imprescindível necessidade de proteger a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, em especial das minorias". Ele destacou que a defesa dos direitos fundamentais deve ser realizada de forma “igualitária e sem quaisquer discriminações entre grupos majoritários e minoritários”.

Competência legislativa e direitos fundamentais

O ministro ressaltou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos municípios apenas a possibilidade de suplementar a legislação federal. Moraes enfatizou que “os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente".

Segundo o relator, a lei municipal de Ibirité excede a competência suplementar reconhecida aos municípios ao contrariar as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela União. Ele argumentou que a legislação educacional promove o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, observando os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

Liberdade de expressão e combate à discriminação

Moraes afirmou que a proibição da “linguagem neutra” na administração pública municipal viola a garantia da liberdade de expressão e a proibição da censura. Ele concluiu que a medida contraria um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é promover “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O julgamento virtual, iniciado nesta sexta-feira, será concluído em 10 de junho, com a participação de mais dez ministros do STF. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que alegam que as leis municipais impõem censura e comprometem a liberdade de expressão, além do direito fundamental de ensinar e aprender.

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