Supermercado é condenado a indenizar motociclista por acidente em estacionamento em MG

A magistrada considerou que a motociclista sofreu escoriações no joelho e no cotovelo, precisou de atendimento médico, ficou afastada do trabalho por três dias e teve seu bem-estar comprometido, configurando dano moral

Por Plox

31/05/2024 18h47 - Atualizado há cerca de 2 meses

Uma motociclista de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 5.772,66 por danos morais e materiais após sofrer uma queda no estacionamento de um supermercado atacadista. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que responsabiliza o estabelecimento pelo acidente.

Foto: Reprodução/Freepik

Queda causada por poça de óleo

A vítima relatou que o acidente foi provocado por uma poça de óleo no chão do estacionamento. Segundo ela, a ausência de medidas de segurança adequadas no local contribuiu para a queda. Ela também destacou a falta de assistência por parte dos funcionários do supermercado após o ocorrido.

Defesa e argumentos rejeitados

O supermercado alegou que a motociclista estava em uma área não autorizada e transitava acima da velocidade permitida. Um funcionário do estabelecimento afirmou que a mulher passou em alta velocidade por vagas destinadas a carros. Apesar dessas alegações, a juíza do caso não aceitou os argumentos da defesa.

A magistrada considerou que a motociclista sofreu escoriações no joelho e no cotovelo, precisou de atendimento médico, ficou afastada do trabalho por três dias e teve seu bem-estar comprometido, configurando dano moral. Além disso, os custos com o conserto da moto foram comprovados, justificando a indenização por danos materiais.

Sentença mantida em recurso

O supermercado recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida. O relator do processo enfatizou a existência de uma relação de consumo entre a mulher e o estabelecimento, o que torna o supermercado responsável pela integridade física dos clientes dentro de suas dependências, a menos que haja prova de culpa exclusiva da vítima.

A testemunha do supermercado não conseguiu demonstrar essa culpa exclusiva, e outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação do supermercado a indenizar a motociclista.

 

 

 


 

Destaques