Divulgação antecipada de convite gera indenização para noiva em MG

Arte do casamento foi publicada sem autorização antes da cerimônia e Justiça reconheceu danos morais

Por Plox

31/05/2025 10h54 - Atualizado há 2 dias

Uma noiva de Belo Horizonte será indenizada após ter o convite de seu casamento divulgado sem autorização antes da data da cerimônia.


Imagem Foto: Pixabay


Segundo os autos, em maio de 2020, a mulher contratou uma empresa de design gráfico para a criação de convites personalizados e uma arte exclusiva para o evento. Além disso, também firmou contrato com um hotel da capital mineira, responsável pela hospedagem dos convidados e pela locação do salão de festas. A condição estabelecida deixava claro que o material só poderia ser divulgado após a realização do casamento.



Apesar disso, em setembro do mesmo ano, mesmo com a aprovação do layout sob essa premissa, a noiva se deparou com a arte sendo compartilhada nas redes sociais do hotel antes da cerimônia. Diante da quebra contratual, ela decidiu acionar a Justiça pedindo indenização por danos morais.



A sentença da Comarca de Belo Horizonte determinou que as duas empresas fossem condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 684 como multa contratual à empresa de design. No entanto, ambas recorreram da decisão.


Durante o julgamento dos recursos, o desembargador Habib Felippe Jabour reconheceu a ocorrência do ato ilícito e os prejuízos emocionais causados à cliente, mas decidiu reduzir a indenização para R$ 6 mil. Segundo ele, “o dano configura-se pela frustração da expectativa da surpresa e pelos transtornos causados”.


A decisão foi acompanhada pela desembargadora Eveline Felix e pela juíza convocada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires. Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos.


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