Integrante da Mancha Verde seguirá preso por ataque que matou cruzeirense em emboscada
Ministro do STJ nega habeas corpus a torcedor acusado de participar de ação violenta contra membros da Máfia Azul, em Mairiporã
Por Plox
31/07/2025 10h47 - Atualizado há 2 dias
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, acusado de participar de uma emboscada que terminou na morte de um torcedor rival e deixou vários feridos.

O homem é apontado como integrante da torcida organizada Máfia Verde e, segundo a acusação, teria participado do ataque contra ônibus da torcida cruzeirense Máfia Azul na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP), em outubro de 2024. O episódio, que gerou ampla comoção nacional, ocorreu na madrugada do dia 27, quando torcedores do Cruzeiro retornavam a Minas Gerais após uma partida em São Paulo.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os autores da emboscada bloquearam a estrada e agrediram os veículos rivais com objetos como pedras, tacos de bilhar, pedaços de madeira, barras de ferro e até artefatos inflamáveis. Um dos ônibus foi incendiado, causando a morte de uma pessoa e deixando outras feridas.
A defesa do acusado tentou revogar a prisão com um pedido de habeas corpus no STJ, alegando que os fundamentos da detenção seriam genéricos e sem detalhamento da conduta específica do torcedor. O principal argumento da defesa baseava-se na localização do celular do réu, que teria sido rastreado por uma estação rádio base próxima ao local do ataque — elemento considerado insuficiente para justificar a prisão, segundo os advogados.
Mesmo diante dessas alegações, o ministro Herman Benjamin rejeitou o pedido liminar, destacando que não existia flagrante ilegalidade nem urgência que justificasse a soltura durante o recesso forense. O magistrado reforçou ainda que a decisão da instância inferior, que manteve a prisão preventiva, não era “teratológica”.
A análise final do caso será feita pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, em data ainda não definida, quando será julgado o mérito do habeas corpus.