Nova lei em Minas exige checagem criminal para renovar CNH
Em caso de mandado de prisão em aberto, polícias devem ser acionadas imediatamente durante o processo de emissão ou renovação da carteira
Por Plox
31/07/2025 11h33 - Atualizado há 3 dias
Uma nova exigência entrou em vigor em Minas Gerais nesta quarta-feira (31), alterando o processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o estado. Com a promulgação da Lei nº 25.404, agora é obrigatório realizar uma consulta criminal e civil do solicitante durante esses procedimentos.

Divulgação/Detran-DF
A medida tem como base o Projeto de Lei 1.460/15, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), aprovado em segundo turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 2 de julho. O decreto oficializando a nova regra foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto legal, caso seja identificado um mandado de prisão em aberto e não cumprido durante a verificação, a Polícia Civil ou a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada para garantir o cumprimento da ordem judicial. A iniciativa busca, além da detecção de mandados de prisão, identificar também mandados de citação, intimação ou outros registros considerados relevantes.
A nova norma impõe mais rigor à concessão e renovação de documentos de condutores, incorporando elementos de segurança pública ao processo de habilitação no estado.