Justiça manda Fabriciano nomear concursados e criar cargos efetivos na Saúde da Família

Sentença determina a substituição de contratos temporários por servidores concursados nas 23 equipes da Estratégia Saúde da Família.

31/07/2026 às 07:47 por Redação Plox

A Justiça determinou que a Prefeitura de Coronel Fabriciano regularize a composição das 23 equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), substituindo contratações temporárias por servidores efetivos aprovados em concurso público. A sentença também obriga o município a criar cargos permanentes para médicos da atenção básica.

Justiça manda Fabriciano nomear concursados e criar cargos efetivos na Saúde da Família

Foto: Magnific

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano. A medida foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (30).

Enfermeiros e técnicos deverão ser nomeados em até 60 dias

A investigação do MPMG apontou que todos os postos de enfermeiro e técnico de enfermagem das equipes da ESF eram ocupados por profissionais contratados por prazo determinado. Parte desses contratos teria sido prorrogada sucessivamente durante vários anos.

A Justiça proibiu novas contratações temporárias e prorrogações para enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos da ESF, exceto nas situações emergenciais e transitórias permitidas pela Constituição. O município terá 60 dias para convocar e nomear candidatos aprovados no concurso público vigente para os cargos da área de enfermagem.

Município terá de criar cargos efetivos para médicos

O inquérito também constatou, segundo o MPMG, que as vagas de médicos clínicos gerais da atenção básica eram ocupadas exclusivamente por participantes do Programa Mais Médicos, sem profissionais efetivos no quadro permanente municipal.

A Prefeitura deverá enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, um projeto de lei para criar os cargos efetivos necessários. Após a criação das vagas, o município terá de realizar concurso público e dar posse aos aprovados em até 180 dias, promovendo a substituição gradual da utilização exclusiva de bolsistas do programa federal.

Na sentença, a Justiça considerou que a Estratégia Saúde da Família é um serviço público permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que contratações temporárias só podem ser adotadas em situações excepcionais. O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 400 mil, com destinação ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (Funemp).

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