Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Pedido, alteração ou cancelamento da habilitação pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão acionar a Justiça para suspender integralmente a resolução que autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a realizar sedação por diferentes vias, inclusive a venosa. A medida também permite o procedimento em consultórios, clínicas e atendimentos domiciliares.
CFM aciona Justiça para barrar norma que permite sedação venosa por dentistas
Foto: Freepik
As três entidades informaram ainda que pretendem denunciar o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao Ministério Público Federal (MPF), com pedido de responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma. A manifestação foi divulgada nessa quinta-feira (30), após a publicação da Resolução CFO nº 295/2026.
Assinada em 10 de julho, a resolução regulamenta as sedações mínima, moderada e profunda em procedimentos odontológicos. O texto reconhece que o paciente pode atingir involuntariamente um nível mais profundo do que o planejado e determina que o profissional esteja preparado para manejar vias aéreas e oferecer suporte ventilatório. A anestesia geral permanece proibida aos cirurgiões-dentistas.
Para a sedação profunda, o dentista precisa obter a chamada Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia. O curso deve ter pelo menos 500 horas, sendo no mínimo 60% da carga horária destinada a atividades práticas presenciais supervisionadas. A norma exige ainda certificações periódicas em suporte básico e avançado de vida.
O ambiente deverá contar com monitorização dos sinais vitais, eletrocardiograma, oxigênio, equipamentos para desobstrução e aspiração das vias aéreas, medicamentos de reversão e desfibrilador. Na sedação profunda, também são obrigatórios capnografia contínua e materiais para manejo avançado da respiração. Em domicílio, o CFO exige condições de segurança equivalentes às do atendimento ambulatorial.
CFM, AMB e SBA sustentam que a sedação ocorre de forma contínua e que não é possível garantir que um paciente submetido à sedação moderada não avance para o nível profundo ou para uma situação que exija intervenção respiratória. Na avaliação das entidades, o controle dessa progressão e das vias aéreas exige formação médica.
A disputa envolve interpretações diferentes da legislação. A Lei do Ato Médico classifica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral como atividades privativas do médico, mas o mesmo artigo estabelece que essas restrições não se aplicam à Odontologia dentro de sua área de atuação. Já a lei que regulamenta a profissão permite ao cirurgião-dentista aplicar anestesia local e troncular, empregar analgesia e prescrever medicamentos indicados para tratamentos odontológicos.
Em manifestação anterior à reação das entidades médicas, o CFO afirmou que a resolução busca atualizar a formação dos profissionais e ampliar os protocolos de segurança. O próximo desdobramento deverá ocorrer no Judiciário, onde serão analisados o pedido de suspensão da norma e os limites legais da atuação dos cirurgiões-dentistas na sedação de pacientes.