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A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), confirmou que empresas do comércio em geral precisam de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para convocar empregados durante os feriados. A norma entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho.
O feriado de Assunção de Nossa Senhora, celebrado em 15 de agosto.
Foto: Magnific
No Vale do Aço, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrutis já contam com convenções coletivas que permitem o trabalho dos empregados em datas específicas de 2026. Entre elas está o feriado de Assunção de Nossa Senhora, celebrado em 15 de agosto.
O assessor jurídico do Sindcomércio Vale do Aço, Emmanuel Franco, explica que a portaria não criou uma nova obrigação, mas reafirmou o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. O dispositivo estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral depende de convenção coletiva e do cumprimento da legislação municipal.
As convenções firmadas pelo Sindcomércio com o Seci, que representa os trabalhadores de Ipatinga, e o Secteo, responsável por Coronel Fabriciano e Timóteo, autorizam o funcionamento do comércio alimentício em feriados determinados. Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o horário previsto para 15 de agosto é das 7h às 14h. Em Ipatinga, a autorização vai das 8h às 18h.
Para lojas de vestuário, calçados, brinquedos, eletrodomésticos e outros segmentos do comércio de rua, a convocação de funcionários durante feriados continua dependendo de negociação coletiva específica. Segundo Emmanuel Franco, a ausência de autorização não impede necessariamente que o estabelecimento abra, desde que a legislação municipal seja respeitada e o atendimento seja realizado exclusivamente pelos proprietários, sem utilização de empregados.
A nova portaria também esclareceu quais atividades possuem autorização permanente para trabalhar nos feriados, sem necessidade de previsão em convenção coletiva. A lista inclui farmácias, padarias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias e estabelecimentos esportivos com ingresso pago.
Supermercados e outros estabelecimentos do comércio alimentício não foram incluídos entre as exceções permanentes. Por isso, mesmo no Vale do Aço, a utilização da mão de obra dos empregados nos feriados deve seguir as datas, os horários e as demais condições previstas nas convenções coletivas vigentes.