FGTS 2025: Como funciona o saque-aniversário e o saque-rescisão

Confira abaixo como funciona

Por Plox

31/08/2025 22h11 - Atualizado há 2 dias

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao FGTS (2% no caso de aprendizes). Esse dinheiro funciona como uma reserva financeira, usada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou calamidades públicas.

Imagem Foto: Redes Sociais

Em 2025, existem duas modalidades principais de saque: o saque-rescisão (padrão) e o saque-aniversário (opcional). Confira abaixo como funciona cada uma delas e quais são as regras atualizadas.


Saque-rescisão (padrão)

O saque-rescisão é a modalidade automática e tradicional do FGTS. Ele permite que o trabalhador retire todo o saldo acumulado em caso de demissão sem justa causa, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador.

O valor é liberado após a rescisão ser registrada pelo empregador, geralmente em até 5 dias úteis.


Saque-aniversário (opcional)

O saque-aniversário foi criado para quem prefere retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário.

A porcentagem disponível varia conforme o valor total acumulado na conta. Veja a tabela oficial de 2025:

Faixa de saldo (R$)Alíquota (%)Parcela adicional (R$)
Até 50050%
De 500,01 a 1.00040%50
De 1.000,01 a 5.00030%150
De 5.000,01 a 10.00020%650
De 10.000,01 a 15.00015%1.150
De 15.000,01 a 20.00010%1.900
Acima de 20.0005%2.900

Exemplo: quem tem saldo de R$ 8.000 pode sacar 20% (R$ 1.600) + R$ 650 de parcela adicional, totalizando R$ 2.250.

⚠️ Atenção: quem escolhe o saque-aniversário não pode sacar o saldo total em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%. Para voltar ao saque-rescisão, é preciso solicitar a mudança no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, mas a alteração só entra em vigor após 25 meses.


Situações especiais de saque

Além das modalidades acima, o FGTS também pode ser sacado em outras situações previstas em lei:

  • Aposentadoria

  • Compra, quitação ou amortização de imóvel

  • Doenças graves do trabalhador ou dependente

  • Saque por calamidade pública

  • Conta com saldo inferior a R$ 80

  • Falecimento do trabalhador


Como solicitar o saque

O saque do FGTS pode ser feito de forma simples e digital:

  • Aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) – permite consultar saldo, escolher modalidade e solicitar saque direto em conta bancária;

  • Internet Banking da Caixa (para correntistas);

  • Agências da Caixa ou atendimento telefônico.

Se o trabalhador perder o prazo do saque-aniversário (que vale por três meses a partir do mês do aniversário), o valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser resgatado no próximo ano.


Conclusão: qual modalidade escolher?

  • O saque-rescisão é indicado para quem prefere segurança em caso de demissão, já que garante o acesso ao valor integral do fundo.

  • O saque-aniversário pode ser vantajoso para quem deseja uma grana extra anual e tem estabilidade no emprego, mas envolve abrir mão do saque integral em caso de desligamento.

  • Em situações específicas, como compra da casa própria ou doenças graves, o FGTS pode ser sacado independentemente da modalidade escolhida.


📌 Dica final: baixe o aplicativo FGTS e consulte seu saldo agora mesmo para não perder os prazos e escolher a modalidade mais adequada ao seu perfil.

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