Conflito fundiário no Lago Sul é enviado a comissão do TJDFT

Caso envolve cerca de 5 mil pessoas em mais de 400 residências; restrições a vendas, obras e construções seguem vigentes.

31/08/2026 às 08:23 por Redação Plox

O processo envolvendo o Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Distrito Federal, foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O novo encaminhamento ocorre diante da dimensão do conflito, que envolve cerca de 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 residências, e da existência de sentença que prevê restrições ao parcelamento e a demolição de edificações na área.


Foto: Reprodução/Redes Sociais


A Justiça classificou a situação das quadras 4 a 11 como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade”. Caberá à comissão promover a interlocução entre moradores, partes do processo e órgãos públicos, avaliar eventuais medidas adicionais e produzir um diagnóstico antes de devolver os autos para o prosseguimento judicial. A atuação desse tipo de comissão é prevista pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao tratamento de conflitos fundiários coletivos.

Comissão buscará solução para conflito

O encaminhamento à CRSF não anula, por si só, as determinações já estabelecidas na sentença. Entre elas estão a proibição de vendas, promessas de venda e outros negócios destinados à transferência de lotes, além da vedação de novas edificações e obras de infraestrutura no parcelamento.

A sentença também estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações de não fazer, até que a conduta proibida seja interrompida. O processo tem origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ordem de demolição foi divulgada em 2025

A decisão que determinou a demolição de edificações sem autorização no Mini Chácaras do Lago Sul havia sido divulgada pelo TJDFT em 11 de fevereiro de 2025. Na ocasião, o tribunal informou que a área fica no Altiplano Leste e que o MPDFT apontou a implantação do parcelamento sem as licenças exigidas, em região submetida a proteção ambiental.

A sentença determinou ainda a recuperação do solo conforme plano de recuperação de área degradada e proibiu obras ou atividades que ampliem o parcelamento. O TJDFT informou à época que a decisão admitia recurso. Com a remessa agora à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, o próximo passo será a realização das medidas de diálogo e diagnóstico, seguida da devolução do processo ao Judiciário para continuidade da análise.

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