Restrições ao uso de plataformas em caminhões de lixo seguem em vigor no país

Coletores questionam possível aumento do desgaste físico; NR-38 prevê uso durante a coleta sob condições de segurança.

31/08/2026 às 07:10 por Redação Plox

Coletores de lixo têm questionado os efeitos práticos da NR-38, norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece regras de segurança para a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. Em vigor desde 2 de janeiro de 2024, a norma não proibiu totalmente o uso do estribo ou plataforma traseira dos caminhões, mas restringiu as situações em que os trabalhadores podem permanecer na parte externa do veículo. 



Norma não proibiu totalmente o uso do estribo ou plataforma traseira dos caminhões.

Vídeo: Reprodução/Redes Sociais


Segundo informações enviadas à redação, uma reportagem da Record, repercutida pelo R7 em julho de 2026, mostrou coletores reclamando que, com as restrições, passaram a caminhar ou correr por trechos maiores para acompanhar os caminhões. Trabalhadores ouvidos afirmaram que a mudança aumentou o desgaste físico em uma atividade que já envolve longos percursos e exposição ao calor, à chuva e a um ritmo intenso de trabalho.

O que a NR-38 realmente determina

Pelo texto da norma, é proibido transportar trabalhadores nas partes externas do caminhão no trajeto entre a empresa e a área de coleta, entre setores de coleta que não sejam adjacentes e nos deslocamentos para transbordo ou destinação final dos resíduos. A plataforma operacional pode ser usada durante a própria coleta, mas somente em caminhões compactadores e dentro dos setores de trabalho.


Plataforma operacional pode ser usada durante a própria coleta.

Foto: Reprodução


Nessas situações, o caminhão deve se deslocar a no máximo 10 km/h. O coletor só pode subir ou descer da plataforma com o veículo parado, não pode permanecer nela enquanto o mecanismo de compactação estiver funcionando e deve sair da parte traseira quando o caminhão operar em marcha à ré. A própria colocação dos resíduos no veículo também deve ocorrer com o caminhão parado.

O objetivo declarado pelo MTE é reduzir acidentes e proteger a saúde dos profissionais. Ao apresentar a NR-38, a Inspeção do Trabalho já apontava que os coletores enfrentam fatores como grandes distâncias percorridas, características do terreno, fluxo intenso de pessoas, repetição de movimentos e ritmo elevado de trabalho.

Uso da plataforma será acompanhado por cinco anos

A própria portaria que criou a NR-38 determinou que as regras para utilização da plataforma operacional sejam acompanhadas e avaliadas durante cinco anos, com base em indicadores de acidentes e outros dados considerados pertinentes. Ao fim da análise, poderão ser mantidas as medidas atuais, incluídas novas exigências ou adotada outra forma de organização da coleta.

A página oficial da NR-38, atualizada pelo Ministério do Trabalho em 6 de agosto de 2026, mantém as regras sobre a plataforma. A alteração mais recente mencionada pelo governo prorrogou uma suspensão relacionada a uma exigência sobre calçados de proteção e não retirou as limitações impostas ao uso do estribo. Assim, enquanto a categoria questiona o impacto físico da medida, as condições de uso da plataforma traseira continuam valendo em todo o país.

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