OAB-DF abre apuração disciplinar sobre sócios de escritório ligado à família de Moraes
Procedimento envolve integrantes do Barci & Barci Advogados e se baseia em informações de relatório da Polícia Federal sobre o Banco Master.
Coletores de lixo têm questionado os efeitos práticos da NR-38, norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece regras de segurança para a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. Em vigor desde 2 de janeiro de 2024, a norma não proibiu totalmente o uso do estribo ou plataforma traseira dos caminhões, mas restringiu as situações em que os trabalhadores podem permanecer na parte externa do veículo.
Norma não proibiu totalmente o uso do estribo ou plataforma traseira dos caminhões.
Segundo informações enviadas à redação, uma reportagem da Record, repercutida pelo R7 em julho de 2026, mostrou coletores reclamando que, com as restrições, passaram a caminhar ou correr por trechos maiores para acompanhar os caminhões. Trabalhadores ouvidos afirmaram que a mudança aumentou o desgaste físico em uma atividade que já envolve longos percursos e exposição ao calor, à chuva e a um ritmo intenso de trabalho.
Pelo texto da norma, é proibido transportar trabalhadores nas partes externas do caminhão no trajeto entre a empresa e a área de coleta, entre setores de coleta que não sejam adjacentes e nos deslocamentos para transbordo ou destinação final dos resíduos. A plataforma operacional pode ser usada durante a própria coleta, mas somente em caminhões compactadores e dentro dos setores de trabalho.
Plataforma operacional pode ser usada durante a própria coleta.
Foto: Reprodução
Nessas situações, o caminhão deve se deslocar a no máximo 10 km/h. O coletor só pode subir ou descer da plataforma com o veículo parado, não pode permanecer nela enquanto o mecanismo de compactação estiver funcionando e deve sair da parte traseira quando o caminhão operar em marcha à ré. A própria colocação dos resíduos no veículo também deve ocorrer com o caminhão parado.
O objetivo declarado pelo MTE é reduzir acidentes e proteger a saúde dos profissionais. Ao apresentar a NR-38, a Inspeção do Trabalho já apontava que os coletores enfrentam fatores como grandes distâncias percorridas, características do terreno, fluxo intenso de pessoas, repetição de movimentos e ritmo elevado de trabalho.
A própria portaria que criou a NR-38 determinou que as regras para utilização da plataforma operacional sejam acompanhadas e avaliadas durante cinco anos, com base em indicadores de acidentes e outros dados considerados pertinentes. Ao fim da análise, poderão ser mantidas as medidas atuais, incluídas novas exigências ou adotada outra forma de organização da coleta.
A página oficial da NR-38, atualizada pelo Ministério do Trabalho em 6 de agosto de 2026, mantém as regras sobre a plataforma. A alteração mais recente mencionada pelo governo prorrogou uma suspensão relacionada a uma exigência sobre calçados de proteção e não retirou as limitações impostas ao uso do estribo. Assim, enquanto a categoria questiona o impacto físico da medida, as condições de uso da plataforma traseira continuam valendo em todo o país.