Guarda Civil e Assistência Social de Ipatinga destacam importância da nova lei contra o feminicídio

Nova legislação agrava punição para feminicídios e reforça a rede de segurança para vítimas de violência doméstica

Por Plox

31/10/2024 18h24 - Atualizado há 7 meses

Em Ipatinga, foram registrados 1.307 casos de violência doméstica entre janeiro e setembro. Quanto ao crime de feminicídio, foi um consumado e três tentativas,  segundo números da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). A entrada em vigor da Lei 14.994/24, no dia 10 de outubro, marca um avanço significativo na proteção das mulheres contra a violência no Brasil. O feminicídio agora possui uma tipificação própria no Código Penal, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio doloso. Com isso, a punição foi endurecida, elevando a pena de reclusão para o intervalo de 20 a 40 anos — uma ampliação considerável em relação aos 12 a 30 anos anteriormente previstos.

 

Foto: Divulgação / PMI

 

Crime hediondo e novas circunstâncias agravantes
A nova legislação define o feminicídio como um crime hediondo e impõe penas ainda mais severas quando houver uso de métodos cruéis, como envenenamento, tortura ou emboscada, que dificultem a defesa da vítima. O emprego de armas de fogo restritas ou proibidas também configura um agravante, ampliando a penalização dos autores de tais crimes e deixando claro o posicionamento de intolerância do Estado e da sociedade em relação à violência de gênero.

 

Reforço nas medidas de proteção e ampliação da pena para descumprimento
Outro ponto central da Lei 14.994/24 é o aumento da punição para quem desrespeitar medidas protetivas. Antes, a pena prevista era de detenção de 3 meses a 2 anos; agora, o infrator poderá enfrentar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Esta alteração reflete um esforço para assegurar que as vítimas tenham maior respaldo e se sintam amparadas pela legislação, ganhando maior efetividade e segurança.
Para a secretária de Assistência Social, Jany Mara Bartolomeu, a nova lei representa um “passo fundamental na proteção das mulheres e no combate à violência que elas enfrentam”. Ela ressalta que o aumento das penas “é um sinal claro de que a sociedade não tolera mais essas agressões” e que a efetividade nas medidas protetivas contribui diretamente para a segurança e o amparo das mulheres em situação de risco.

 

Apoio e acolhimento às vítimas
Além do aumento das penalidades, o apoio oferecido pela rede de assistência social é essencial, segundo a secretária Bartolomeu. “É a partir da rede de apoio que as mulheres encontram acolhimento, orientação e, acima de tudo, a chance de reconstruírem suas vidas com dignidade e segurança. Estamos empenhados em fortalecer essa rede, trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança e assegurar que cada mulher tenha acesso à proteção que merece”, pontuou a gestora, enfatizando o compromisso do sistema de assistência social em trabalhar em conjunto com a segurança pública.

 

Mudanças no processo de denúncia e atuação da Guarda Civil Municipal
Em Ipatinga, a Guarda Civil Municipal (GCM) se mostrou atenta às mudanças introduzidas pela nova lei. A corporação divulgou, em vídeo, orientações para a população sobre os novos procedimentos para o crime de ameaça. Agora, o processo contra o agressor pode ser iniciado sem necessidade de manifestação de interesse da vítima, permitindo que o flagrante de ameaça leve o suspeito diretamente à delegacia. “Agora independe da vontade da vítima. Então, na rua, se presenciarmos um flagrante de um crime de ameaça e a vítima disser que tem testemunhas, o procedimento é o mesmo: conduzir à delegacia de polícia para o registro da ocorrência e autuação por flagrante delito”, informou a GCM Vitória.

 

Treinamento e suporte integrado aos órgãos de segurança
O comandante da Guarda Civil Municipal, Paulo Moreira, salientou o empenho da corporação em treinar seus agentes para um atendimento respeitoso e acolhedor às vítimas. Moreira reforça que a parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e o monitoramento dos casos de violência contribuem para um sistema de apoio mais robusto. “O objetivo é integrar e suplementar as ações desenvolvidas pela Delegacia de Polícia Civil e pela Polícia Militar, sem querer substituir, mas sim contribuir com o acompanhamento e apoio às mulheres vítimas, reforçando a rede de atendimento, sem sobrepor-se às competências e atribuições exclusivas desses órgãos”, explicou.

 

Foto: Divulgação / PMI

 

Dados alarmantes sobre feminicídio e violência doméstica em Minas Gerais
Os dados disponibilizados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) ilustram a gravidade da situação. De janeiro a setembro deste ano, em Ipatinga, foram registrados três feminicídios tentados e um consumado. Em nível estadual, Minas Gerais contabiliza 193 tentativas de feminicídio e 108 casos consumados no mesmo período.
A violência doméstica também alcança números alarmantes. Só na cidade de Ipatinga, ocorreram 1.307 registros de violência doméstica entre janeiro e setembro. Em todo o Estado, esse número atinge 111.196 ocorrências até o final do nono mês do ano, reforçando a urgência de medidas legislativas e ações integradas de combate a essas violências que afetam milhares de mulheres.
A implementação da Lei 14.994/24 reflete o compromisso em aumentar a segurança das mulheres no Brasil, endurecendo penas e ampliando o alcance da proteção às vítimas de violência doméstica e de gênero. Através da atuação coordenada das autoridades e do sistema de assistência social, espera-se um impacto positivo e uma redução nesses números alarmantes.
 

Destaques