ECONOMIA
Câmara dos Deputados analisa benefício que pode dar até 99% de desconto no Fies
Projeto de lei propõe abatimentos e bônus para estudantes adimplentes, com maiores benefícios para quem está em vulnerabilidade social
A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (29), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão tem como objetivo proteger a saúde da população, prevenindo riscos associados ao câncer e a problemas reprodutivos.
Anvisa veta duas substâncias presentes em produtos para unhas
Foto: Pexels/Leeloo (Imagem ilustrativa)
Os compostos banidos são o TPO (óxido de difenil 2,4,6-trimetilbenzol fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também chamado de dimetiltolilamina). Esses ingredientes costumam ser encontrados em produtos para unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para fixação.
A decisão da agência se apoia em estudos internacionais realizados em animais, que classificaram o DMPT como potencial causador de câncer em humanos, enquanto o TPO foi identificado como tóxico para a reprodução, com risco de prejudicar a fertilidade. O foco também está na proteção dos profissionais que manipulam esses produtos diariamente.
Com a nova medida, o Brasil passa a seguir os padrões já adotados pela União Europeia, que também proibiu o uso dessas substâncias. O objetivo é evitar que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo comercializados no mercado nacional.
Itens que reagem à luz UV empregada na aplicação de esmalte em gel apresentam perigos à saúde
Foto: (Freepik/Freepik)
A proibição tem efeito imediato para fabricação, importação e novos registros de itens contendo TPO ou DMPT. Entretanto, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para vender ou utilizar os estoques remanescentes desses produtos. Após esse período, a Anvisa cancelará todos os registros e notificações relacionados, e as empresas responsáveis deverão recolher os itens ainda disponíveis em pontos de venda e distribuidoras.
Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável. Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta. – Diretora Daniela Marreco
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