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Novembro tem feriados? Entenda quem folga, quais são as datas e como é a remuneração

Dia da Consciência Negra é feriado nacional pela primeira vez; saiba direitos, compensações e o que muda para trabalhadores neste mês.

31/10/2025 às 06:32 por Redação Plox

Novembro começa com uma expectativa especial entre os trabalhadores. O penúltimo mês do ano traz três feriados nacionais, segundo o calendário oficial, sendo que o primeiro acontece já neste domingo (2).

Apenas um feriado nacional em dia útil

Dos três feriados de novembro, somente um cairá em dia útil, o que pode garantir uma pausa no meio da semana ou facilitar uma emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo. Confira as datas:

  • 2 de novembro: Finados (domingo);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
  • 20 de novembro: Consciência Negra (quinta-feira).

Consciência Negra ganha status de feriado nacional

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi oficializado como feriado nacional em 2025. A inclusão no calendário resultou de aprovação no Congresso e sanção presidencial em dezembro do mesmo ano. Antes disso, a data não era considerada feriado automaticamente, dependendo de legislação estadual ou municipal para ser reconhecida como tal.

Trabalho em feriados: direitos e deveres

A possibilidade de ser escalado para trabalhar em feriados levanta dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. Quem cumpre expediente nessas datas tem garantias definidas na legislação, como remuneração em dobro ou direito a uma folga compensatória.

Empregador pode exigir trabalho no feriado?

Apesar de o artigo 70 da CLT proibir o trabalho em feriados nacionais, há exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e áreas de segurança. Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho – acordo entre empregadores e sindicatos – pode permitir o expediente durante feriados.

Compensação: remuneração em dobro ou folga

A legislação trabalhista determina que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória. O tipo de compensação costuma ser definido em acordos coletivos, mas pode também ser negociado diretamente entre o funcionário e o empregador, desde que haja consenso e respeito à lei.

Compromissos religiosos em dias de feriado

A empresa pode solicitar o trabalho no feriado, mesmo em datas associadas a celebrações religiosas, especialmente para quem atua em serviços indispensáveis. No entanto, situações individuais – como compromissos religiosos – podem ser negociadas caso a caso com o empregador.

É recomendável que a empresa demonstre flexibilidade nessas situações, buscando soluções que conciliem as necessidades do serviço com os direitos e interesses pessoais do empregado, respeitando acordos individuais e coletivos. Elisa Alonso, advogada

Feriado no sábado ou domingo: muda alguma coisa?

Quando um feriado cai no fim de semana, os direitos permanecem os mesmos. Para quem já folga no sábado ou domingo, não há alteração. Já os que trabalham nesses dias têm direito ao descanso remunerado, garantido por pagamento em dobro ou folga compensatória.

Mesmo quando o feriado cai no sábado ou domingo, ele permanece como dia de repouso obrigatório, conforme a CLT e a Constituição Federal. Portanto, deve ser respeitado como descanso remunerado, sem necessidade de compensação, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva. Elisa Alonso, advogada

Ausência no feriado pode levar à demissão?

A falta ao trabalho sem justificativa, mesmo com ordem expressa para comparecimento, pode ser vista como insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa geralmente não é aplicada após um único episódio, mas sim na reincidência de condutas inadequadas e após advertências por escrito.

Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada. Ana Gabriela Burlamaqui, advogada

Empregados fixos, temporários e intermitentes: o que muda?

As normas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a funcionários com carteira assinada quanto a temporários, incluindo o direito à remuneração em dobro ou folga compensatória. Para contratos temporários, podem haver regras específicas, definidas em acordo próprio.

No caso do trabalhador intermitente – modalidade prevista desde a Reforma Trabalhista de 2017 –, as condições para trabalho em feriados devem ser pactuadas na contratação, e o valor da hora já deve englobar eventuais adicionais.

Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor previamente acordado para os dias em que presta serviço, inclusive em feriados. Luís Gustavo Nicoli, advogado

Próximos feriados nacionais

Após novembro, o próximo feriado nacional é o Natal, em 25 de dezembro, numa quinta-feira. A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo um descanso prolongado para muitos trabalhadores.

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