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Ex-comandante da FAB é condenado por uso indevido de militares e bens públicos
Oficial liderou desvio de materiais e utilização de viaturas para fins pessoais enquanto comandava unidade em Barra do Garças; Justiça Federal impôs ressarcimento, multa e restrições ao ex-militar
31/10/2025 às 16:16por Redação Plox
31/10/2025 às 16:16
— por Redação Plox
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A Justiça Federal condenou um ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) por utilizar militares sob seu comando em atividades de interesse pessoal, além de desviar materiais e equipamentos públicos para uso particular.
Militares eram direcionados para serviços privados
De acordo com a sentença, o oficial, que chefiou o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, em Mato Grosso, entre 2018 e 2019, utilizou subordinados para executar serviços em sua residência e reformar uma embarcação de uso próprio.
Oficial foi julgado e condenado por empregar militares sob sua supervisão em atividades pessoais
Foto: Força Aérea Brasileira
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), também foram constatadas práticas como o corte de grama, manutenção de calhas em sua casa, e o uso de materiais e equipamentos da FAB para fins pessoais.
Uso irregular de bens institucionais e viaturas
Relatórios detalham o emprego de galões de água, produtos de limpeza e eletrodomésticos da instituição em casas particulares. Além disso, viaturas militares foram utilizadas para fazer transporte até a residência da namorada do ex-comandante e para outros deslocamentos sem relação com a atividade profissional.
Dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
Para a Justiça, essa conduta configurou prejuízo aos cofres públicos. Alguns atos foram classificados como enriquecimento ilícito, como o uso de militares para lavagem de carros e motos particulares, e a cobrança de uma “cota de café” dos subordinados para adquirir café levado de Brasília.
Testemunhas ouvidas ao longo do processo confirmaram os desvios e benefícios pessoais obtidos pelo oficial.
Sanções e ressarcimento ao erário
A pena estabelecida inclui ressarcimento de R$ 15,5 mil aos cofres públicos, devolução de bens avaliados em R$ 2 mil, pagamento de multa civil no valor de R$ 17,5 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por seis anos.
O valor total do prejuízo foi calculado a partir de relatórios, notas fiscais e depoimentos reunidos durante a investigação conduzida pela unidade do MPF em Barra do Garças.
Cargo já estava extinto e sentença pode ser recorrida
A Justiça não determinou a perda do cargo público porque o réu já está reformado desde janeiro de 2021. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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