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BH obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio impresso ou em tablet, além do QR Code
Lei sancionada pelo prefeito Álvaro Damião determina que estabelecimentos disponibilizem ao menos uma versão física ou em tablet do cardápio, após queixas de idosos e clientes sem acesso à internet
31/12/2025 às 10:52por Redação Plox
31/12/2025 às 10:52
— por Redação Plox
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Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em Belo Horizonte serão obrigados a disponibilizar aos clientes pelo menos uma versão impressa do cardápio ou o acesso a um tablet para consulta. A medida passou a integrar a legislação municipal após sanção do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (31/12).
A nova regra entra em vigor no prazo de 90 dias.
Foto: Reprodução / Freepik.
Objetivo é garantir acesso além do QR Code
A nova legislação é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). Na justificativa, o parlamentar argumentou que a experiência com o cardápio digital, acessado geralmente por QR Code, nem sempre é inclusiva ou prática para todos os públicos.
A adoção de menus exclusivamente digitais, acessados via QR Code, gera constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais munícipes que podem estar sem celular no momento da refeição ou que dependam de conexão com a internet
vereador Arruda
Pesquisa aponta dificuldades com cardápio digital
Para embasar a proposta, foi mencionada uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo a qual 21% dos clientes relatam dificuldades para fazer pedidos quando o serviço depende apenas do cardápio digital.
Prazo para adaptação dos estabelecimentos
A lei estabelece um prazo de 90 dias, contado a partir da data de publicação no DOM, para que os estabelecimentos de Belo Horizonte se adaptem e passem a oferecer, obrigatoriamente, o cardápio impresso ou em tablet aos consumidores.