Política

TRF-6 restabelece benefícios de ex-presidente a Jair Bolsonaro durante cumprimento de pena

Decisão da desembargadora federal Mônica Sifuentes derruba liminar da 8ª Vara Federal Cível de MG e devolve segurança, servidores, veículos oficiais e assessores a Bolsonaro enquanto ele cumpre pena por tentativa de golpe de Estado

31/12/2025 às 09:12 por Redação Plox

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), derrubou a decisão da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia suspendido os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão do cargo que ocupou na Presidência da República.

Ex-presidente Jair Bolsonaro passa por segundo procedimento médico para tentar conter soluços

Ex-presidente Jair Bolsonaro passa por segundo procedimento médico para tentar conter soluços

Foto: Agência Brasil


A nova determinação, proferida em caráter de tutela recursal, restabelece o direito de Bolsonaro a contar com seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores, mesmo enquanto cumpre pena por tentativa de golpe de Estado, até que o mérito do caso seja julgado pela Corte.

Risco de dano irreparável e vulnerabilidade

Ao analisar o recurso, Mônica Sifuentes apontou que houve suspensão “abrupta e integral de todo o aparato” destinado ao ex-presidente, que ela descreveu como “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”. Para a magistrada, a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos provoca uma descontinuidade difícil de ser revertida, mesmo que a decisão inicial venha a ser modificada posteriormente.

A desembargadora também avaliou que a manutenção do apoio pessoal a Bolsonaro não representa um “ônus desproporcional ao erário” diante do risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”.

Origem da ação e decisão anterior

Conforme já noticiado, a Justiça Federal havia determinado, em 9 de dezembro, a suspensão de todos os benefícios de ex-presidente concedidos a Bolsonaro. A decisão atendeu a uma ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que pediu o fim do uso de servidores, carros oficiais e motoristas custeados pela União.

O parlamentar, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), argumentou que não havia justificativa para manter o aparato, sustentando que Bolsonaro cumpre pena em regime fechado e está impedido de exercer funções públicas.

Tratamento dado a outros ex-presidentes

O caso reacende o debate sobre a aplicação de benefícios a ex-mandatários condenados criminalmente. À época em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, seus benefícios foram preservados.

Na ocasião, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerou que tais vantagens configuravam direitos e prerrogativas de ex-presidente da República, e não simples benesses.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a