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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada pelo PSOL em março de 2017, voltou a movimentar o debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil. O pedido do partido é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto não estão de acordo com a Constituição Federal de 1988.
A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação já obteve dois votos a favor no Supremo Tribunal Federal (STF).
No centro da ação está a defesa de que a interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana não deve ser considerada crime. O PSOL solicita que seja reconhecido o direito das mulheres de decidir sobre a interrupção da gravidez, assim como a possibilidade de profissionais de saúde realizarem o procedimento sem autorização judicial.
Segundo o PSOL, manter o aborto como crime fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a igualdade de gênero e a não discriminação. Outros pontos destacados são os direitos à liberdade, à saúde, à integridade física e psicológica, além do planejamento familiar.
O partido ressalta ainda que a legislação de 1940 impõe uma gravidez compulsória, o que pode comprometer a autonomia e a dignidade das mulheres. Também é citado o impacto desproporcional sobre mulheres negras, pobres e indígenas, público com acesso mais restrito a métodos seguros.
No pedido final, o PSOL requer que o STF suspenda prisões e processos ligados a abortos voluntários realizados até a 12ª semana, reconheça o direito constitucional das mulheres de tomar essa decisão e garanta segurança jurídica aos profissionais da saúde.
Se a Corte acolher o pedido, o aborto deixaria de ser crime até o terceiro mês de gestação, passando a ser uma decisão pessoal e não mais penal.
A ação já recebeu dois votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal. O mais recente foi registrado nesta sexta-feira (17) pelo ministro Luís Roberto Barroso, durante uma sessão virtual extraordinária e pouco antes do início de sua aposentadoria.
O presidente do STF, Edson Fachin, concordou com a reabertura do julgamento, alegando “excepcional urgência” diante da saída de Barroso do tribunal. Assim, ele pode somar seu voto ao da ex-ministra Rosa Weber, a favor da descriminalização desde setembro de 2023.
Após o voto, o ministro relator Flávio Dino retirou a ADPF 442 da pauta e Fachin confirmou o término imediato da sessão. Desta forma, o julgamento está, novamente, interrompido e sem previsão de retomada.
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