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Companhias aéreas que operam no Brasil terão que explicar ao consumidor as recentes mudanças nas regras de cobrança para bagagens de mão. A medida acompanha o anúncio de empresas como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines, que apresentaram novas tarifas com restrições ao embarque de uma segunda bagagem de mão ainda neste mês.
Empresas aéreas deverão justificar alterações nas taxas para bagagens de mão.
A Fundação Procon de São Paulo notificou as empresas Azul, Gol e Latam e deu prazo até a próxima segunda-feira para que apresentem justificativas sobre a criação da tarifa "básica", nova modalidade com alterações nos limites de bagagem.
A assessora técnica da Diretoria de Atendimento do Procon-SP, Renata Reis, afirmou que pontos como a possível redução da tarifa, o tipo de volume de bagagem permitido e a natureza das ofertas atreladas à nova tarifa estão sob avaliação. Ela reforçou que é fundamental garantir informações claras e prévias ao consumidor.
Nós vamos analisar essas informações para verificar as implicações e se haverá necessidade de adoção de outras medidas ou de outras providências. – Renata Reis, Procon-SP
Gol e Latam também foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, para esclarecimentos sobre a visibilidade dessas mudanças às pessoas que compram passagens. Em nota, a Senacon destacou que, apesar de respaldo legal, a prática pode ser prejudicial ao consumidor e deve passar por revisão.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encaminhou ofícios às companhias solicitando explicações sobre cobranças em voos internacionais. A Latam já implementou a medida, a Gol anunciou que fará o mesmo, enquanto a Azul declarou que não vai cobrar pelo item em voos para o exterior. O presidente da Anac esclareceu que, em voos domésticos, não existe cobrança para bagagem de mão, mas sim distinções entre mochilas e malas de até 10 quilos.
A agência projeta encaminhar estudos técnicos ao Congresso para um possível projeto de lei que busque uma regulação equilibrada entre os direitos dos passageiros e a competitividade do setor aéreo.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) declarou que não há cobrança extra com a nova política. Segundo a associação, as tarifas ditas básicas representam desconto para quem leva apenas bolsas ou mochilas que não ocupam espaço no bagageiro superior.
A Gol lançou uma opção chamada Basic para voos internacionais, inicialmente disponível para partidas do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Montevidéu. Passageiros nesta tarifa podem embarcar apenas com uma bolsa ou mochila (item pessoal) de até 10 kg, que precisa ser acomodada sob o assento à frente, respeitando as medidas informadas pela empresa.
A Latam, por sua vez, informou que todas as tarifas nacionais seguem permitindo uma bagagem de mão de até 10 kg sem custo extra. Desde outubro de 2024, a empresa também oferece a tarifa Basic para certos destinos na América do Sul, indicada para quem viaja com pouca bagagem.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou a tramitação em urgência do Projeto de Lei 5.041/2025, conhecido como PL das bagagens. O texto assegura o direito de passageiros transportarem uma mala de mão e um item pessoal na cabine sem custo adicional, em todos os voos dentro do país.
Hugo Motta afirmou publicamente que a Câmara rejeitará tentativas das companhias de cobrar extra pela mala de mão, reafirmando que o consumidor deve ser priorizado.
Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. [...] O consumidor vem em primeiro lugar – Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados
O projeto também destaca que a cobrança pode desrespeitar princípios de transparência e de boa-fé nas relações de consumo, tornando um serviço essencial em produto opcional e prejudicando especialmente passageiros de menor renda.
De acordo com a resolução nº 400 da Anac, em vigor desde 2016, os passageiros têm direito a transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, respeitados os limites de dimensão e segurança de cada voo.
Além disso, é permitido um item pessoal, como bolsa ou mochila, que deve ser colocado sob o assento à frente. As empresas podem limitar as dimensões e o peso segundo as características das aeronaves.
Caso haja excesso de peso ou volume, as companhias podem cobrar taxas extras, recusar o transporte ou exigir o despacho no compartimento de carga.
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