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Na tarde dessa segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Timóteo reuniu a imprensa para esclarecer o andamento do processo político-administrativo que avalia as contas do ex-prefeito Douglas Willkys, referentes ao exercício de 2019.
Durante a coletiva, o corpo jurídico da Casa explicou que a tramitação das contas foi temporariamente interrompida após o presidente do Legislativo, vereador Adriano Alvarenga, decidir pela anulação dos atos da Comissão de Orçamento e Finanças. A medida atendeu a um pedido da defesa, formalizado durante a reunião extraordinária do dia 3 de outubro, quando o tema seria votado em plenário.
O Procurador Geral da Câmara, Marcelo Vianello, ressaltou que a decisão visa evitar questionamentos futuros.
"A decisão não representa reconhecimento de erro, mas sim uma ação preventiva para garantir que o processo siga sem margem para judicializações", disse.
Em resposta à defesa, que alegou falta de oportunidade de manifestação, Vianello foi categórico: o princípio da ampla defesa foi respeitado desde o início, inclusive no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), onde o processo começou. Ele explicou ainda que o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças era preliminar e não vinculava os votos em plenário. Os membros da comissão poderiam alterar seu posicionamento caso fossem convencidos pela defesa oral ou escrita do ex-prefeito.
O procurador também destacou que esta é a primeira prestação de contas do ex-prefeito Willkys que chega à análise da Câmara como responsável exclusivo pela gestão. Em 2018, o município teve três administradores, incluindo Adriano Alvarenga, que ocupou temporariamente o cargo. Após vencer as eleições suplementares, Willkys assumiu o mandato, sendo 2019 o seu primeiro ano completo à frente do Executivo.
"Ele já participou do julgamento de contas de outros gestores quando era vereador e presidente da Câmara. Por isso, surpreende a alegação de falta de defesa agora", pontuou.
Quanto ao conteúdo do parecer técnico do TCE/MG, foi informado que a recomendação foi pela aprovação das contas com ressalvas. A principal irregularidade apontada é a abertura de créditos suplementares sem a devida cobertura financeira, o que é considerado ilegal, embora não tenha causado prejuízo aos cofres públicos. O parecer se apoiou no princípio da insignificância, justificando a ausência de danos como critério para recomendação favorável.
Vianello observou que esse princípio pode gerar debate. Segundo ele, sua aplicação em casos de gestão pública deve ser feita com cuidado, pois há o risco de que erros semelhantes se repitam sem consequências mais firmes.
Por ora, não há nova data definida para a votação em plenário. A Comissão de Orçamento e Finanças será responsável por estabelecer o novo calendário, e o ex-prefeito será notificado assim que as etapas forem retomadas. Além disso, a Câmara já enviou um ofício ao TCE solicitando a prorrogação de prazo para finalização do processo.
"A Câmara busca resolver a questão o quanto antes, mas garantindo todos os direitos legais e o contraditório", concluiu.
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