Sindicato de irmão de Lula tem R$ 390 milhões bloqueados pelo STF para cobrir desvio dos aposentados
Polícia Federal investiga lavagem de dinheiro com descontos indevidos do INSS; Justiça também autorizou quebra de sigilo de dirigentes desde 2020
Um vídeo registrado por uma testemunha flagrou Renata Pereira dos Santos, de 26 anos, com a filha Melinda Sofia Conceição dos Santos, de pouco menos de dois meses, em um bar de Boa Vista poucas horas antes de a criança ser encontrada morta no apartamento da família. Renata e o pai de Melinda, Halisson Conceição dos Santos, de 36 anos, estão presos, suspeitos de homicídio qualificado pela morte da bebê.
Suspeita de homicídio da própria filha é vista com o bebê em um bar, horas antes da tragédia.
As imagens foram gravadas por volta das 10h30 do domingo (12), mostram Renata com a filha no colo em meio a uma discussão com a testemunha, que resolveu filmar a cena. Melinda foi encontrada morta com hematomas no apartamento da família no bairro Jardim Equatorial, zona Oeste de Boa Vista, na manhã seguinte.
Durante o vídeo, Renata expõe repetidamente a menina para a câmera, segurando a filha e incentivando que a pessoa registrando compartilhe as imagens ou continue filmando.
Em um dado momento da discussão, Renata diz: “Para tu ver, o tanto que eu sou doida, porque se eu fosse normal, aonde que eu ia expor minha filha, desse jeito... eu não ia expor, mas eu sou tão doida que eu exponho mesmo.”
Após o episódio, mesmo aparecendo com a filha no colo nas imagens, Renata declarou em depoimento que não teria saído com a garota, alegando que a deixou sob os cuidados do pai.
Renata Ferreira dos Santos, 26 anos, e Halisson Conceição dos Santos, 36, são suspeitos de assassinato da filha Melinda Sofia Conceição dos Santos, que tinha menos de 2 meses.
A Justiça de Roraima decretou a prisão preventiva de Renata e Halisson. O magistrado responsável se baseou em mensagens enviadas por Renata ao companheiro, nas quais ela teria ameaçado matar a filha. Ambos foram presos em flagrante pela Delegacia-Geral de Homicídios (DGH) e são investigados por homicídio qualificado, sob agravantes como motivo torpe, motivo fútil, dificultar a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos por ascendente.
Na decisão judicial, foi considerado que as versões dos suspeitos divergem, com cada um responsabilizando o outro pela morte da criança. O magistrado ressaltou o “risco real e atual à ordem pública” diante da conduta do casal, reforçando a necessidade da prisão cautelar.
Segundo o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, as investigações apontam que o relacionamento entre Renata e Halisson era conflituoso, com episódios frequentes de brigas e violência. A Polícia identificou sinais de que a bebê vivia em situação de vulnerabilidade desde o nascimento e que, na madrugada do crime, ambos teriam consumido bebida alcoólica antes de mais uma discussão, possivelmente relacionada ao crime.
Vizinhos relataram que o casal havia sido expulso do local em que morava anteriormente, há cerca de três meses, devido a confusões constantes.
Melinda foi encontrada morta na manhã de segunda-feira. A mãe acabou presa em flagrante, enquanto o pai foi inicialmente levado para prestar depoimento. De acordo com a Polícia Militar, Renata alegou que, por volta das 4h da manhã, deixou a filha sozinha em casa para comprar absorventes. Em seguida, teria ido até uma distribuidora de bebidas onde estava Halisson, a quem teria entregue a chave do apartamento, dizendo que era a vez dele cuidar da menina.
A Justiça classificou a versão apresentada por Renata como “contraditória”, motivando ainda mais a manutenção da prisão ao casal.
A Delegacia-Geral de Homicídios e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados para o apartamento. O corpo de Melinda foi encaminhado para necropsia, que deverá determinar a causa exata da morte.
Polícia Federal investiga lavagem de dinheiro com descontos indevidos do INSS; Justiça também autorizou quebra de sigilo de dirigentes desde 2020
Polícia Federal investiga lavagem de dinheiro com descontos indevidos do INSS; Justiça também autorizou quebra de sigilo de dirigentes desde 2020