Brasil empata com Marrocos na estreia da Copa do Mundo de 2026, e desempenho preocupa
Em Nova Jersey, seleção saiu atrás com Ismael Saibari e buscou o 1 a 1 com jogada individual de Vinícius Júnior; próxima partida será contra o Haiti.
O Supremo Tribunal Federal marcou para 10 de junho o julgamento presencial de recursos apresentados contra a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A análise envolve pedidos de esclarecimento sobre a tese fixada no Marco Civil da Internet e pode definir pontos práticos da aplicação das novas regras, como prazos, alcance das notificações e efeitos sobre processos em andamento.
STF marca para 10 de junho julgamento de embargos sobre responsabilidade de plataformas digitais
Foto: Foto: Gustavo Moreno/STF
Os recursos são embargos de declaração, instrumento usado para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições ou pontos considerados obscuros em uma decisão. Entre os questionamentos apresentados por empresas e entidades estão a forma de aplicação da tese, a necessidade de critérios mais claros para notificações extrajudiciais e a definição de prazo para adaptação das plataformas.
A discussão tem como pano de fundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a responsabilização civil de provedores de aplicações apenas quando houvesse descumprimento de ordem judicial específica para retirada de conteúdo apontado como irregular. No julgamento concluído em 2025, o STF entendeu que essa regra é parcialmente inconstitucional e estabeleceu novas hipóteses de responsabilização.
A tese fixada pelo Supremo não criou responsabilidade automática das plataformas por qualquer publicação feita por terceiros. O entendimento passou a prever responsabilização em situações específicas, como conteúdos ilícitos graves, falha sistêmica, anúncios ou impulsionamentos pagos e casos em que a empresa, mesmo notificada, deixa de adotar providências dentro dos parâmetros definidos pela Corte.
O tema é acompanhado com atenção por empresas de tecnologia, entidades de defesa da liberdade de expressão, juristas e órgãos públicos porque afeta diretamente a moderação de conteúdo nas redes sociais. De um lado, há a preocupação com a retirada rápida de publicações ilícitas; de outro, entidades alertam para risco de remoções excessivas ou insegurança jurídica se os critérios não forem delimitados com precisão.
O relator dos recursos ligados ao Tema 987 é o ministro Dias Toffoli. A análise chegou a ser prevista para o plenário virtual, mas foi levada ao plenário físico. Com isso, os ministros poderão debater publicamente os pontos pendentes antes de concluir se mantêm a tese como está ou se fazem ajustes de redação e aplicação.
A decisão que sair desse julgamento deve orientar casos em todo o país envolvendo redes sociais, plataformas digitais e conteúdos de terceiros. Até lá, seguem em discussão os limites entre proteção de direitos fundamentais, combate a conteúdos ilícitos e preservação da liberdade de expressão no ambiente digital.