Prefeito de Ipatinga sanciona lei que permite crianças com TEA levarem seu próprio lanche para escolas

A escola só poderá permitir que a família envie alimentos específicos para a criança, após apresentação de laudos de profissionais autorizados

Por Matheus Valadares

01/08/2023 15h56 - Atualizado há mais de 1 ano

O prefeito de Ipatinga Gustavo Nunes (PL) sancionou a Lei n.º 4.654, que permite que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) levem seu próprio lanche para escola pública ou privada no município. A publicação no Diário Oficial foi realizada na última sexta-feira (28). (Veja no final da matéria).

A matéria já havia sido discutida e aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos. Um trecho da lei afinque que o foco é em “minimizar a característica da seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que resultam na tendência de sobrepeso, a obesidade e os distúrbios gastrointestinais”.

A escola só poderá permitir que a família envie alimentos específicos para a criança, após apresentação de laudos de profissionais autorizados.

O que diz o legislativo

O vereador Avelino Cruz, autor da lei, explicou o projeto durante a primeira votação. “Uma das dificuldades alimentares se refere à rigidez comportamental, levando o aluno a uma alimentação monótona ,assim como pode haver alterações da sensibilidade tátil, podendo levar o aluno a ter rejeição por determinados alimentos, desta forma, e em respeito às individualidades, a proposta  contempla que cada família possa enviar o lanche dos alunos com seletividade, caso desejem”, disse.

Estudos apontam que 45 a 75% das crianças que estão dentro do espectro autista possuem alguma dificuldade em relação à alimentação, dificuldade em relação à escolha dos alimentos e a dinâmica dos momentos de refeição. 
O que é seletividade alimentar

Seletividade alimentar é o ato que a criança (ou o adulto) tem de rejeitar alguns alimentos ou grupos alimentares, gerando muitas vezes, desinteresse pela comida, falta de apetite ou até náuseas e vômitos

Para a criança ter o direito, ela precisa ter laudo devidamente assinado por profissional capacitado junto à Secretaria Municipal de Educação, ou junto à Escola. 

Publicação no Diário Oficial

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