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Beneficiário pode contestar suspensão de auxílio emergencial de R$ 300
Prazo acaba hoje. Interessado deve pedir revisão pelo site da Dataprev
02/11/2020 às 14:01por Redação Plox
02/11/2020 às 14:01
— por Redação Plox
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Termina hoje (2) o prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada contestar o motivo da suspensão do benefício.
O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
A possibilidade de contestação está em vigor, desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.
Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
A Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Duas cotas
Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.
Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).
Também não faz jus ao benefício quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.