**Mulher é presa em Itanhaém ao dirigir carro furtado comprado por R$ 6,5 mil em grupo de vendas na internet**
Abordagem da PM no bairro Belas Artes apontou divergências entre placa e chassi e sinais de adulteração no veículo, que constava como furtado em São Caetano do Sul em 2023.
03/06/2026 às 14:46por Redação Plox
03/06/2026 às 14:46
— por Redação Plox
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Uma mulher de 27 anos foi presa em flagrante em Itanhaém, no litoral de São Paulo, após ser abordada pela Polícia Militar enquanto dirigia um carro com registro de furto. Aos policiais, ela afirmou que havia comprado o veículo por R$ 6,5 mil em um grupo de vendas na internet.
Mulher é detida após adquirir pela internet um carro furtado por R$ 6,5 mil
Foto: 29° BPM/I/Divulgação
A abordagem ocorreu no bairro Belas Artes
A abordagem ocorreu no bairro Belas Artes, no sábado, 30 de maio. Durante patrulhamento, a equipe do 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) consultou a placa de um GM/Corsa Wind e decidiu fazer a fiscalização após identificar inconsistências na identificação do automóvel.
Na vistoria, os agentes constataram divergências entre a placa e o chassi gravado no veículo. A numeração do motor, ainda conforme a corporação, estava removida e havia indícios de adulteração.
Após contato com o Centro de Operações da PM (Copom)
Após contato com o Centro de Operações da PM (Copom), o carro foi identificado como o mesmo que havia sido furtado em 28 de junho de 2023, em São Caetano do Sul (SP). O veículo, duas placas e a chave foram apreendidos.
De acordo com o boletim de ocorrência, o homicídio foi registrado na Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém (SP)
Foto: Divulgação
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que a suspeita foi presa em flagrante por receptação e por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e encaminhada à Delegacia Seccional de Itanhaém, onde permaneceu à disposição da Justiça. A identidade da mulher não foi divulgada.
Especialistas alertam
Especialistas alertam que adquirir bem de origem criminosa pode caracterizar receptação, crime previsto no artigo 180 do Código Penal, e que alterações em sinais de identificação do veículo (como chassi e placas) podem se enquadrar no artigo 311 do Código Penal. A orientação é submeter o automóvel a vistorias e perícias oficiais antes de concluir a compra, especialmente quando o valor estiver muito abaixo do mercado.