TSE divulga divisão do fundo eleitoral de 2026; PL terá maior parcela, com R$ 881,6 milhões
Distribuição anunciada em Brasília prevê R$ 4,96 bilhões para 30 partidos, com PT e União Brasil na sequência; critérios seguem a Lei das Eleições e a representação no Congresso.
04/06/2026 às 15:14por Redação Plox
04/06/2026 às 15:14
— por Redação Plox
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O Partido Liberal (PL) ficará com a maior parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas eleições de 2026. A distribuição foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (3), em Brasília, e prevê o repasse de R$ 4,96 bilhões a 30 partidos políticos que participarão da disputa eleitoral deste ano.
Segundo a tabela publicada pelo TSE, o PL receberá R$ 881,6 milhões, o equivalente a 17,7% do total do fundo. Na sequência aparecem o PT, com R$ 615,3 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram cerca de 40% dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas.
PL terá maior fatia do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para 2026.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como é feita a divisão
O cálculo segue critérios previstos na Lei das Eleições e leva em conta a representação dos partidos no Congresso Nacional. Do total, 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% consideram os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% levam em conta o tamanho das bancadas na Câmara, incluindo fusões e incorporações; e 15% são distribuídos conforme a representação no Senado.
Além das três maiores fatias, também aparecem entre os maiores repasses PSD, com R$ 421 milhões; PP, com R$ 417 milhões; MDB, com R$ 400 milhões; Republicanos, com R$ 348,5 milhões; e Podemos, com R$ 245,9 milhões. Partidos sem desempenho parlamentar suficiente para acessar as demais cotas receberão apenas a parcela igualitária, de cerca de R$ 3,3 milhões cada.
Recursos são públicos e exigem prestação de contas
O Fundo Eleitoral é composto por recursos públicos da União e é repassado em anos de eleição para custear despesas de campanha, como material gráfico, comunicação, contratação de pessoal, eventos, transporte e impulsionamento de conteúdo na internet. A verba foi criada em 2017, após a proibição do financiamento eleitoral por empresas privadas.
Antes de receber os valores, cada partido precisa definir e divulgar os critérios internos de distribuição do dinheiro entre candidaturas, conforme as normas eleitorais. A aplicação dos recursos será fiscalizada pela Justiça Eleitoral, e eventuais irregularidades podem resultar em devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação.